Quinta, 21 Nov 2024

Auxílio emergencial de R$ 600,00 a R$ 1.200,00, saiba quem tem direito!

Gisele Beraldo de Paiva*

Na quarta-feira, dia 1º de abril, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro o projeto de lei que cria o tão esperado auxílio emergencial, idealizado para amenizar os efeitos da crise ocasionada pelo Coronavírus, visto que a maior parte dos trabalhadores informais estão impedidos de realizar seu trabalho e, portanto, sustentar suas famílias.

Qual o valor do auxílio-emergencial?

O valor é de R$ 600,00 (seiscentos reais).

As mães, chefe de família, recebem dobrado, ou seja, R$ 1.200,00.

Já está valendo?
O Projeto de Lei nº 1.066/2020, que criou este auxílio, aguarda publicação no Diário Oficial da União para começar a valer.

O presidente anunciou que aguardaria a edição de medida provisória para publicar o projeto de lei que prevê o pagamento do auxílio.

Esta medida, que ganhou o número de 935/2020, foi publicada em 1º de abril, liberando R$ 51,6 bilhões para a execução do benefício, entretanto, até o fechamento desta edição, a lei do auxílio-emergencial ainda não havia sido publicada no diário oficial e, portanto, ainda não está valendo.

Quem terá direito?
Trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais - MEI - sem renda fixa, além de mães que são chefe de família, idosos e deficientes que aguardam a fila do INSS para receber o LOAS.

Estas pessoas não podem receber aposentadoria, nem seguro-desemprego ou serem beneficiários de outra ajuda do governo, exceto o bolsa família.

Quais são os requisitos para quem tem direito?

Ser maior de 18 anos, não ter emprego formal, além de não receber benefício do INSS ou de outro órgão governamental, exceto bolsa família, ter renda familiar de até 3 (três) salários mínimos e renda por pessoa da família de até meio salário mínimo (chamada de renda per capita), não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis (declarados no imposto de renda) acima de R$ 28.559,70.

Além disso, quem tem direito deverá exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI), ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo, se não houver algum enquadramento acima.

Quantas pessoas de uma mesma família poderão receber o auxílio?

Até duas pessoas. Se uma delas recebe o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.

Qual a duração do auxílio-emergencial?
O benefício será pago, mensalmente, durante 3 (três) meses.

Onde será feito o pagamento?
Pelos seguintes bancos: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Casas Lotéricas, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste.

Informação é poder!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.

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