INSS deverá conceder auxílio-doença sem perícia aos trabalhadores no período de pandemia
Gisele Beraldo de Paiva*
Em razão do isolamento recomendado, as agências do INSS estão fechadas há mais de 30 dias e a previsão é que a reabertura ocorra no dia 2 de maio, caso não haja prorrogação da Portaria nº 412/2020, que determinou o fechamento das agências.
Ocorre que muitos trabalhadores que estavam incapazes para o trabalho e que tinham perícia marcada no INSS tiveram as mesmas canceladas justamente em razão do fechamento das agências.
E mais, os que se tornaram incapazes para o trabalho neste período da pandemia ficaram impossibilitados de realizar perícia, pois o sistema somente agendava para julho ou agosto, pois não se sabe quando as agências voltarão a abrir.
Por esta razão, o Ministério da Previdência Social editou uma portaria possibilitando ao trabalhador apresentar seu atestado médico de afastamento pelo próprio sistema, o "Portal Meu INSS", para que haja análise prévia da documentação, sem perícia médica presencial, o que possibilita a antecipação do pagamento do auxílio-doença, no valor de 1 salário mínimo, estabelecido pela Lei 13.982/2020.
Aqueles que tiveram sua perícia cancelada, o INSS está enviando e-mail solicitando a apresentação do atestado médico pelo sistema digital "Portal Meu INSS".
E o que eu devo fazer?
- Se você teve sua perícia cancelada, verifique se seus dados cadastrais estão corretos no sistema "MEU INSS": telefone, e-mail e endereço e aguarde o comunicado para apresentação do atestado médico pelo sistema;
- Quem vai solicitar auxílio-doença, o caminho a seguir é este:
a) acesse o portal meu inss: https://meu.inss.gov.br;
b) entre com seu CPF e senha cadastrada (para quem não tem senha, faça o cadastro pelo próprio sistema, no link "cadastrar senha");
c) clique em serviços - benefícios - auxílio-doença - agendar perícia - na pergunta possui atestado médico, responda sim - anexe seus documentos pessoais (copia legível) e o atestado médico - aguardar o resultado via sistema e acompanhar sua tramitação pela aba: meus requerimentos.
Atenção:
Para o atestado médico ter validade, ele deve preencher os requisitos da Portaria 9.381 de 2020:
I - Estar legível e sem rasuras;
II - Conter assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
III - Conter as informações sobre a doença ou CID; e
IV - Conter o prazo estimado de repouso necessário.
Caso contrário, ele não terá validade.
Qualquer dúvida ligue no 135 - canal de atendimento do INSS.
FIQUE DE OLHO EM SEU DIREITO!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.
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