Agência Nacional de Aviação Civil proíbe operações de pouso no aeroporto de Atibaia
A ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, através da Portaria nº 558/SIA, de 27 de Fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, no dia 4 de março de 2020, proibiu operações de pouso no aeroporto de Atibaia.
As restrições tiveram início na última quarta-feira, dia 4. Conforme a portaria, a medida é de caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador do Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou a referida portaria.
Segue publicação na íntegra da Portaria publicada no Diário Oficial da União, no último dia 4 de março:
PORTARIA Nº 558/SIA, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
Torna pública a aplicação de medida administrativa cautelar de restrição às operações de pouso no aeródromo público de Atibaia, localizado em Atibaia/SP.
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 2º e 6º da Portaria nº 2748/SIA, de 04 de setembro de 2019, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 8/2020/GFIC/SIA, de 27 de fevereiro de 2020 e o que consta no Processo ANAC nº 00058.007404/2020-11,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público de Atibaia, Código Identificador de Aeródromo - CIAD SP0069, indicador de localidade OACI SDTB, localizado em Atibaia/SP.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
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