Quinta, 21 Nov 2024

E COMO ANDA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA NO SENADO FEDERAL?

E COMO ANDA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA NO SENADO FEDERAL?

Gisele Beraldo de Paiva*

Foi divulgado nesta semana o relatório da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal a respeito da PEC 06-A, que trata da reforma da previdência, e, ao contrário do que muitos esperavam, houveram algumas mudanças acerca do que ficou decidido na Câmara dos Deputados.

O relator, senador Tasso Jereissati leu, no dia 28 de agosto, o parecer, indicando alterações expressivas do texto que havia sido aprovado em 2 turnos na outra Casa.

Agora, o próximo passo é a votação, em 2 turnos, pelos senadores, o que deve acontecer no início de outubro.

Mas, o que foi alterado pela CCJ em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados?

A criação de uma nova PEC - Proposta de Emenda Constitucional - que tramitaria em paralelo à atual, mas começando pelo Senado Federal, para inclusão de Estados e Municípios na reforma da Previdência, é um dos pontos abordados pela CCJ.

Se for aprovada pelo Senado, esta PEC paralela retornaria para a Câmara para análise e votação.

Já a PEC 06-A, se aprovada no Senado, já passaria a valer, inclusive quanto à idade mínima para a aposentadoria.

Na PEC paralela também haveria a diminuição do tempo de contribuição, para os homens - para aqueles que forem entrar para o mercado de trabalho após a reforma - para 15 anos (igualando os que entraram antes e depois da reforma), pois na Câmara foi aprovado o tempo mínimo de 20 anos, mantendo-se 15 somente para quem já faz parte do mercado de trabalho.

Na PEC paralela também haverá a possibilidade da criação de novas fontes de custeios para a Seguridade Social, ou seja, novas contribuições para o governo federal poderão ser criadas no intuito de auxiliar a Previdência Social, que é um dos entes da Seguridade Social.

A PEC paralela prevê duas mudanças nas regras de pensão por morte.

Primeiramente, mantém a garantia atual de um salário mínimo para todos os pensionistas. Pela reforma aprovada na Câmara, apenas dependentes inválidos, deficientes e pessoas que tivessem o benefício como única renda formal teriam esse direito.

Outra mudança foi no sistema de cotas. Atualmente, o valor da pensão é igual ao benefício integral do segurando quando faleceu. Com a reforma, o pagamento é de 50% do valor mais 10% por dependente, respeitando o limite de 100%. Na PEC paralela, esse porcentual sobe para 20% para dependentes com até 18 anos de idade.

Por fim, no texto da PEC paralela, o senado federal prevê um bônus de 10% para aposentadorias por incapacidade resultantes de acidentes, que não tenham origem laboral. A PEC 06 - A prevê que a aposentadoria por incapacidade seja de 60% para segurados que tiverem até 20 anos de contribuição, subindo 2% para o tempo a mais de 20 anos.

O trabalhador só receberá 100% do benefício em caso de doenças ou acidentes decorrentes do trabalho.

O Senado também tirou do texto constitucional os requisitos para o benefício assistencial, conhecido como LOAS, mantendo-os em lei infraconstitucional.

A Câmara havia mantido os requisitos atuais (65 anos de idade e renda per capita inferior à ¼ do salário mínimo), mas havia mudado o seu local de previsão: da lei para a Constituição, o que torna muito mais difícil a mudança, se for necessário futuramente, vez que o critério da renda per capita, por exemplo, já é considerado defasado há muito tempo pelo Supremo Tribunal Federal.

O parecer da CCJ também retira parte da regra de transição para os profissionais expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, na famosa aposentadoria especial, que elevava progressivamente os requisitos para que esses trabalhadores conseguissem a aposentadoria, após a reforma.

Trata-se do caso dos trabalhadores que já estão vinculados à Previdência, mas que somente completariam os requisitos após a reforma, daí a necessidade de uma regra de transição.

Ainda fica valendo a regra de pontos, mas sem progressão anual, ou seja, a pontuação é fixa. Para atividades especiais que exigem 15 anos de contribuição, é preciso atingir 66 pontos (tempo de contribuição + idade); para atividades expostas a agentes que exigem 20 anos de tempo mínimo, são 76 pontos; e aquelas atividades em que o tempo mínimo é de 25 anos, 86 pontos.

Na semana que vem falaremos de mais mudanças. Aguardem!

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