Quinta, 21 Nov 2024

TRANSPORTE POR APLICATIVO É REGULAMENTADO EM ATIBAIA

TRANSPORTE POR APLICATIVO É REGULAMENTADO EM ATIBAIA

Motoristas de aplicativos que não estiverem
em situação regular poderão sofrer advertência, multa e apreensão do veículo.
As multas variam de R$ 178,61 a R$ 1.786,15

No último sábado, dia 2 de novembro, na
edição do Imprensa Oficial foi publicado o Decreto nº 8.991/2019, que trata da
regulamentação do transporte por aplicativo no município de Atibaia.

Na prática o novo decreto cria algumas
exigências para os motoristas de aplicativos:

I - possuir Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) categoria mínima B, com especificação de que exerce atividade
remunerada (EAR);

II - inscrição do motorista/condutor como
contribuinte individual no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);

III - certidão de Distribuição Criminal
constando não possuir antecedentes criminais ou, se os tiver, ter cumprido a
pena imposta, observado o que

estabelece o art. 329 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997;

IV - ser segurado para acidentes pessoais
de passageiros (APP), com valor equivalente ou superior às especificações
mínimas previstas pelas

Operadoras de Tecnologia;

V - apresentar certificado de aprovação em
curso de treinamento de

condutores.

E os veículos deverão respeitar as
seguintes exigências:

I - ter idade máxima de 10 (dez) anos de
fabricação;

II - possuir Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV) em dia;

III – ter capacidade máxima de 7 (sete)
passageiros, incluído o condutor;

IV - utilizar dístico identificador
(adesivo) nas portas dianteiras logo abaixo dos vidros, dentro dos moldes
estabelecidos pela Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano conforme Anexo
II do presente decreto, podendo ser feito com material que permita a remoção
quando o motorista não estiver em serviço.

O motorista também deverá realizar vistoria
do veículo, que será realizada pela Secretaria de Mobilidade e Planejamento
Urbano. O motorista que estiver em situação irregular poderá sofrer as sanções
previstas no decreto que prevê advertência, multas e apreensão do veículo.

 As infrações serão punidas com multas,
conforme a sua gravidade:

LEVE: punida com o valor de 50 UVRMs,
aproximadamente R$ 178,61

MÉDIA: punida com o valor de 100 UVRMs,
aproximadamente R$ 357,23  

GRAVE: punida com o valor de 200 UVRMs,
aproximadamente R$ 714,46  

GRAVÍSSIMA: punida com o valor de 500
UVRMs, aproximadamente R$ 1.786,15  

















































Confira o Decreto na íntegra: clique aqui

O Jornal Atibaia Hoje realizou uma entrevista ao vivo com o Secretário de Mobilidade e Planejamento Urbano, André Agatte, confira:

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Sexta, 22 Novembro 2024

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