Sábado, 23 Nov 2024

Saiba os serviços do INSS que estão suspensos em razão da pandemia

Gisele Beraldo de Paiva*

As agências do INSS encontram-se fechadas até dia 22 de maio (até o fechamento desta edição não havia sido editada portaria para prorrogação de fechamento), por este motivo não há perícias, nem análises sociais e nem, tão pouco, cumprimento de exigências e outros trabalhos que eram realizados de forma presencial.

Muitas dúvidas são colocadas: o que fazer para não ter meu benefício suspenso? Ou, o que fazer para dar andamento ao meu pedido de aposentadoria? Ou, ainda, se as agências estão fechadas como vou apresentar os documentos que o INSS solicitou? Preciso fazer prova de vida?

Vale a pena lembrar que mesmo estando fechadas as agências, os servidores do INSS estão trabalhando de forma remota, ou seja, em casa. Assim, os pedidos realizados SERÃO analisados MESMO COM AS AGÊNCIAS FECHADAS.

Enfim, são tantas as dúvidas que o INSS editou a portaria nº 412, em 20 de março de 2020, para ajudar o trabalhador a solucioná-las.

Vamos a elas:

  • a) O INSS dispensou a apresentação de documentos autenticados nos pedidos enquanto as agências estiverem fechadas;
  • b) As exigências dos processos (que são emitidas pelo INSS para apresentar documentos faltantes) DEVEM ser cumpridas pelo sistema "MEU INSS" se for possível ou, estão suspensas até as agências voltarem a funcionar;
  • c) O pagamento de benefício pode ser feito pelo banco diretamente ao representante legal do aposentado MESMO SEM PROCURAÇÃO CADASTRADA NO INSS, ou seja, apresentando apenas ao banco;
  • d) O pagamento de benefício pode ser feito pelo banco diretamente ao aposentado MESMO SEM CADASTRO DE PROVA DE VIDA NO INSS, ou seja, fazendo diretamente no banco;
  • e) Já a portaria 330, de 18 de março de 2020 suspendeu por 120 dias a necessidade de atualização de CadÚnico para os beneficiários de LOAS.

Por fim, importante esclarecer que, em razão da pandemia, houve igualmente previsão legal para o INSS antecipar auxílio-doença, no valor de 1 (um) salário mínimo, para quem tiver relatório médico de afastamento do trabalho, pelo fato das agências não estarem fazendo perícia médica. Não se trata de pagamento de benefício sem perícia, e sim de uma antecipação ATÉ QUE A PERÍCIA POSSA SER FEITA DE FORMA PRESENCIAL.

Igualmente houve previsão legal para o pagamento de R$ 600,00, a título de antecipação de LOAS, para quem o solicitar, em razão das agências não estarem realizando serviço social e perícia médica, cujo valor correto é pago após o deferimento do benefício.

Informação é poder!!!!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.

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