A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS VIGILANTES VAI ACABAR COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Gisele Beraldo de Paiva*
A aposentadoria especial é um benefício devido aos segurados do INSS e aos servidores federais, estaduais, distritais e municipais que trabalhem em contato com agentes nocivos à saúde ou a integridade física.
O benefício é devido aos 25, 20 ou 15 anos de trabalho, independentemente da idade do trabalhador, de acordo com o agente nocivo.
Por exemplo, o VIGILANTE e o guarda municipal, podem se aposentar aos 25 anos de efetivo trabalho, independentemente da idade que possuem, pois, seu trabalho é considerado de risco à integridade física.
Com a reforma da previdência social aprovada pelo Senado em 22/10/2019, este benefício QUASE deixou de existir, todavia, foi aceito um DESTAQUE da oposição do governo federal, discutido e votado em 23 de outubro, que manteve o direito ao benefício daqueles que trabalham em condições perigosas, mas cabendo a lei complementar disciplinar o direito.
Ademais, o benefício em si foi alterado, passando a se exigir idade mínima do trabalhador, da seguinte forma:
a) Agentes nocivos que dão direito ao benefício aos 25 anos de trabalho: idade mínima de 60 anos de idade, sejam homens ou mulheres;
b) Agentes nocivos que dão direito ao benefício aos 20 anos de trabalho: idade mínima de 58 anos de idade, sejam homens ou mulheres;
c) Agentes nocivos que dão direito ao benefício aos 15 anos de trabalho: idade mínima de 55 anos de idade, sejam homens ou mulheres.
Haverá também o sistema de pontuação, onde serão exigidos idade mínima, tempo de contribuição e exposição à agentes nocivos, ficando determinado da seguinte forma:
a) 86 pontos, para atividades nocivas que dão direito ao benefício aos 25 anos;
b) 76 pontos, para atividades nocivas que dão direito ao benefício aos 20 anos;
c) 66 pontos, para atividades nocivas que dão direito ao benefício aos 15 anos.
Neste caso, se o VIGILANTE completar 25 anos de trabalho aos 45 anos de idade, terá 2 opções:
- ou terá que esperar completar os 60 anos para conseguir se aposentar - espera de 15 anos;
- ou trabalhará por mais 8 anos, para somar 86 pontos.
Ou seja, terá direito a se aposentar somente em 2.027!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.
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