COMO FICA A APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Gisele Beraldo de Paiva*
A aposentadoria especial é um benefício devido aos segurados do INSS e aos servidores federais, estaduais, distritais e municipais que trabalhem em contato com agentes nocivos à saúde ou a integridade física.
O benefício é devido aos 25, 20 ou 15 anos de trabalho, independentemente da idade do trabalhador, de acordo com o agente nocivo.
Por exemplo, minerador de subsolo se aposenta aos 20 anos de trabalho, já o eletricitário, assim como os FRENTISTA, os vigilantes e os guardas municipais, se aposentam aos 25 anos de trabalho, tendo eles 45 ou 50 ou 55 anos de idade. Ou seja, não há idade mínima para esta aposentadoria!
Se a reforma da previdência social for aprovada, que encontra-se em trâmite pelo SENADO FEDERAL, atualmente na comissão de constituição e justiça, este benefício será altamente alterado, pois será exigida idade mínima do trabalhador, passando a ficar da seguinte forma:
a) Agentes nocivos que dão direito ao benefício aos 15 anos de trabalho: idade mínima de 60 anos, sejam homens ou mulheres;
b) Agentes nocivos que dão direito ao benefício aos 20 anos de trabalho: idade mínima de 58 anos, sejam homens ou mulheres;
c) Agentes nocivos que dão direito ao benefício aos 25 anos de trabalho: idade mínima de 55 anos, sejam homens ou mulheres.
Neste caso, se o frentista, por exemplo, completar 25 anos de trabalho aos 45 anos de idade, terá que esperar os 60 anos para conseguir se aposentar, sendo obrigado, portanto, a trabalhar por mais 15 anos - se comparado com a lei atual -, mantendo o contato com benzeno, que é considerado como agente cancerígeno, podendo ficar doente ao longo dos anos.
A reforma da previdência penaliza drasticamente o trabalhador, pois traz regras severas demais.
Vamos aguardar o andamento no Senado Federal.
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.
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