SAIBA COMO PEDIR REVISÃO DE SUA APOSENTADORIA
Gisele Beraldo de Paiva*
Em épocas de reforma da previdência, vamos falar hoje em como você pode aumentar o valor da sua aposentadoria, considerando que a revisão é sempre uma boa saída para o aposentado ou pensionista do INSS.
Por tal razão, selecionei algumas dicas em como ter sucesso na sua revisão:
1: ATENÇÃO AO PRAZO DE REVISÃO DE SEU BENEFÍCIO:
Todo benefício concedido pelo INSS tem o prazo de 10 anos para revisão, a contar da data do primeiro dia, do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela. Se você recebeu o primeiro pagamento de seu benefício em 15/09/2009, por exemplo, seu prazo de revisão começou em 01/10/2009 e terminará em 30/09/2019 (10 anos).
Após este prazo, as hipóteses de revisão ficam reduzidas a menos de 1% dos casos, somente sendo possíveis em situações que o judiciário já reconheceu o direito, tais como as famosas ORTN, IRSM, buraco negro, revisão do teto e outras.
Cuidado, pois há diversas pessoas com direito à estas revisões que o INSS disse que já fez, mas na verdade não fez de forma correta.
Assim, por exemplo, se você aposentou no período de 05/10/1988 a 05/04/1991, no chamado buraco negro, pode ter direito à revisão e atrasados, mesmo que já tenha passado mais de 10 anos da concessão do benefício.
Para saber se você tem direito sempre procure um especialista.
2: SEMPRE CONFIRA O TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO QUE O INSS CONSIDEROU PARA CONCEDER SEU BENEFÍCIO:
É muito comum o INSS se nortear pelo CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - para verificar o tempo de contribuição/serviço do trabalhador e usar esta base de dados para conceder os benefícios.
Todavia, ele não é nada confiável, pois quase sempre apresenta divergência com os documentos que o trabalhador possui, principalmente aqueles mais antigos, como carteira de trabalho e carnês de pagamento de INSS.
É comum o trabalhador ter um contrato de trabalho anotado em carteira que não aparece no CNIS que o INSS não computa, assim como ter recolhido meses que o INSS desconsidera por entender que existe pendências. E o pior, nem sempre o instituto oportuniza ao segurado o direito de corrigir esse erro/pendência.
Assim, ao ter seu benefício concedido, CONFIRA se o tempo de serviço/contribuição que o INSS considerou - o que aparece expressamente na carta de concessão do benefício - é equivalente ao tempo que possui de verdade, ou seja, pela somatória de carnês que você possui e o tempo da carteira de trabalho.
O tempo de contribuição influencia no valor do benefício. Por exemplo: para as aposentadorias por idade, cada ano de contribuição aumenta 1% no valor do benefício.
Fique atento!
3: VERIFIQUE SE OS SALÁRIOS QUE O INSS CONSIDEROU PARA CALCULAR SUA APOSENTADORIA ESTÃO CORRETOS DE ACORDO COM SEUS HOLERITES:
A carta de concessão do benefício traz expressamente os salários que o INSS considerou para calcular o benefício do trabalhador.
Eles devem corresponder, primeiro, ao período de julho/1994 até o mês anterior a concessão do benefício, se tiver meses faltantes, tem como incluir; em segundo, devem corresponder àqueles salários REAIS que o trabalhador recebeu da empresa ou àquele que pagou na guia de recolhimento.
O INSS, muitas vezes, não identifica o pagamento realizado pelo segurado ou o recebimento de salário de determinados meses, criando um “buraco” nos valores pagos, o que prejudica a renda do benefício.
Muitas outras vezes, o INSS também não identifica o valor correto do salário em alguns meses e lança na carta de concessão do benefício o valor do salário mínimo do ano, o que também prejudica o segurado, principalmente quando recebeu remuneração muito maior que o salário mínimo.
Então, confira sempre com seus holerites ou com os carnês de pagamento os valores lançados pelo INSS na carta de sua aposentadoria.
4: ENTENDA SE TRABALHOU EM ATIVIDADES QUE CONSEGUE AUMENTAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
Algumas atividades são consideradas nocivas à saúde ou à integridade física, tal como o trabalho em hospitais, em clínicas veterinárias, em pet shop, a função de eletricitário, de soldador, de operador de raio X, de metalúrgico, de frentista, de serralheiro, de vigilante, guarda municipal, entre outras.
Estas atividades, comprovadas através de um documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) aumenta em 4 meses, cada ano trabalhado, para o homem, e, em 2 meses, a cada ano, para a mulher.
Assim, estas atividades servem para aumentar o tempo de contribuição/serviço, o que influencia diretamente no valor da aposentadoria, já que quanto mais tempo de trabalho se tem, maior fica o valor do benefício.
Agora, se o trabalho nestas atividades ocorreu por, no mínimo, 25 anos, há direito à aposentadoria especial, mesmo que o INSS tenha concedido outra modalidade, sendo que aquela possui valor muito superior às demais. Neste caso, cabe revisão para alterar a modalidade do benefício.
Por exemplo: trabalhou como guarda municipal por 25 anos e aposentou pelo INSS aos 35 anos de contribuição, com aplicação do fator previdenciário, tendo o instituto entendido que sua atividade não possuía risco. Cabe revisão para alterar o benefício, eis que a justiça já reconheceu inúmeras vezes o trabalho do guarda municipal como especial.
Fique atento e não perca dinheiro!
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