APOSENTADA DE 85 ANOS TEM GRANDE PARTE DA SUA APOSENTADORIA CORTADA
Alice de Jesus Nery Brajon, de 85 anos, que trabalhou 33 anos na Câmara Municipal e está há 33 anos aposentada, após ter seus seis quinquênios cortados, bem como os valores referentes à dedicação exclusiva, pelo ex-presidente Tiãozinho da Farmácia e mantidos pelo atual presidente Lucas Cardoso, foi intimada para depor na quinta-feira, dia 5 de março, em procedimento sigiloso, de fatos ocorridos há 38 anos. O advogado Arthur Migliari Junior apontando inúmeras falhas processuais, se manifestou para que que Alice não prestasse depoimento. Atendendo ao advogado, Alice não depôs.
DOS FATOS (1)
Desde o final do ano passado, o então presidente da Câmara Municipal, vereador Tiãozinho da Farmácia, seguindo orientação dos advogados da Edilidade, e com base em um Termo de Ajustamento de Conduta lavrado entre o Ministério Público local e a Câmara, tomou medidas que tiveram grande impacto entre os servidores da Edilidade. Vale ressaltar que o Termo de Ajustamento de Conduta ainda não foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, quando só então terá validade. Segundo operadores do Direito, o TAC em pauta, afronta a Súmula 75 do Conselho.
DOS FATOS (2)
Embora alertado, o atual presidente da Câmara, vereador Lucas Cardoso, manteve todas as medidas tomadas pelo ex-presidente, que atingiram os salários de mais de 20 servidores, inclusive a aposentadoria de Alice de Jesus Nery Brajon.
DAS FALHAS (1)
Segundo o advogado Arthur Migliari Junior, Alice J. N. Brajon não teve acesso até o presente momento dos termos que foram colocados no procedimento sigiloso pela qual foi intimada. Assim, é totalmente nula e inconstitucional a presente investigação rasteira e sem a publicidade exigida pelos atos públicos, devendo ser anulada desde o início.
DAS FALHAS (2)
No mais, segundo o advogado, a investigação em relação aos fatos mencionados, que encontram-se irremediavelmente prescritos, e mais, já houve a decadência do direito da administração pública questionar qualquer remuneração, principalmente de fatos ocorridos há 38 anos.
DAS FALHAS (3)
Por fim, os Membros da comissão comentaram com o advogado que não tem processo administrativo, mas foi apresentada uma pasta com folhas soltas, nas quais não há numeração, também não havendo acesso à documentação, sendo encontrada uma folha solta na pasta. Diante dos fatos, a defesa orientou que sua cliente não prestasse depoimento, uma vez que não existia a menor segurança jurídica no presente caso.
DAS FALHAS (4)
Para o mesmo dia, 5 de março, a servidora Maria Teresa N. S. Silva também foi intimada a depor, mas não o fez, seguindo orientação do advogado Arthur Migliari Junior, que apontou várias falhas e erros no procedimento.
DAS FALHAS (5)
Além do alegado no caso de Alice, pela nulidade do procedimento, o advogado apontou que dois dos integrantes da Comissão Processante, são subalternos de Maria Teresa, infringindo o disposto na Lei nº 2.347/73, artigo 194, razão pela qual o atual procedimento deve ser extinto.
DAS FALHAS (6)
Ao final, o advogado voltou a fazer referência a uma pasta com folhas soltas, nas quais não há numeração, também não havendo acesso à documentação, sendo encontrada uma folha solta na pasta. Diante dos fatos, a defesa orientou que sua cliente não prestasse depoimento, uma vez que não existia a menor segurança jurídica no presente caso.
ABSURDO
Vale comentar o caso de uma funcionária da Câmara, que foi intimada através de publicação na Imprensa Oficial, na qual não consta o seu nome, mas apenas as iniciais. Quem seria P.P.F.
FUTURO
Algum dos vereadores, bem como o ex-presidente Tiãozinho da Farmácia como o atual Lucas Cardoso e os respectivos membros das Mesas Diretoras já aquilataram as consequências caso o Conselho Superior do Ministério Público não homologue o Termo de Ajustamento de Conduta lavrado entre o Ministério Público local e a Câmara Municipal. Haja grana para ressarcir os funcionários prejudicados! Fica a dica!
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