A REFORMA DA PREVIDÊNCIA ACABA COM O AUXÍLIO-ACIDENTE?
Gisele Beraldo de Paiva*
Muitas pessoas não sabem, mas quando se sofre um acidente, qualquer que seja, o INSS pode ser obrigado a pagar um benefício denominado auxílio-acidente até a data da aposentadoria do trabalhador.
Vejam que interessante: me acidentei com 19 anos, tive direito ao auxilio-acidente, neste caso, o INSS pode pagar o beneficio até a pessoa se aposentar por idade, ou seja, se for homem, durante 44 anos, até que ele tenha 65!!!!
Mas quem tem direito?
Todo empregado, ou empregado doméstico, que se acidenta no trabalho ou em qualquer outro lugar: pode ser em casa, no trânsito, no jogo de futebol, ou seja, em qualquer situação da vida cotidiana.
Quando se tem direito?
Quando o acidente - que pode ser do trabalho ou de qualquer outra natureza, inclusive doméstico - causa uma sequela e há redução da capacidade de trabalho, ou seja, a pessoa sequelada consegue trabalhar, mas com uma dificuldade maior.
Pode ser a perda de um dedo, de uma mão, de parte do pé, de visão, de audição, problema de marcha (estar “manco”), encurtamento de membro, perda de fala, de memória ou qualquer outra coisa que o acidentado tenha sofrido e que dificulte o seu trabalho.
Como conseguir o benefício?
O empregado deve ter um laudo médico que indique a ocorrência do acidente, a sequela e a diminuição da força do trabalho, ainda que seja mínima.
De posse deste documento deverá o empregado ir até o INSS solicitar o benefício. Caso seja negado, deverá procurar um advogado de sua confiança para ingressar com o pedido judicial.
Se ele tiver recebido auxílio-doença quando se acidentou e o INSS cessou, tem direito à atrasados do auxílio-acidente, desde a alta do beneficio.
E qual o valor do beneficio?
O auxilio-acidente tem valor da metade de uma aposentadoria por invalidez, mas quando se recebe este beneficio, o empregado pode trabalhar, de forma que recebe em conjunto o salário e o benefício, o que complementa sua renda.
E recebe por quanto tempo?
Até se aposentar, seja por idade, por tempo de contribuição ou invalidez. Caso não se aposente, o empregado recebe até seu falecimento, independentemente do tempo que isso possa levar.
POR FIM, A REFORMA DA PREVIDÊNCIA ACABA COM ESSE DIREITO?
Esta é a boa notícia!!!!
Não, este benefício não é atingido pela reforma, senão pela forma de cálculo que sofre uma pequena alteração, mas os requisitos para sua concessão permanecem da mesma forma!
CONHEÇA SEUS DIREITOS E CORRA ATRÁS DELES!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.
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