Bombeiros irão conduzir as ambulâncias do SAMU de Atibaia a partir de abril
A Prefeitura da Estância de Atibaia assinou um convênio com o Corpo de Bombeiros para que os motoristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) sejam substituídos, a partir do dia 8 de abril, por bombeiros, que realizarão plantões por meio da Atividade Delegada, parceria firmada entre as prefeituras e a Secretaria da Segurança Pública do Estado que permite o exercício de suas funções em outros municípios.
Os servidores com cargo de Agente em Serviços de Transporte da Prefeitura, que até então desempenhavam a função de motoristas do SAMU, não serão demitidos e estão sendo realocados dentro da própria Secretaria de Saúde, ou demais Secretarias, e terão direito a benefícios exclusivos dos motoristas, como adicionais e diárias para deslocamentos fora do município.
Assim, ao contrário de informações que circulam no município, especialmente em redes sociais, por meio de fake news, não haverá suspensão ou qualquer prejuízo do serviço do SAMU em Atibaia.
Esse ajuste teve origem e se fez necessário após denúncia junto ao MPT, alegando excesso de horas extras e folgas trabalhadas na base de Atibaia. A Prefeitura tentou viabilizar uma solução contratando novos funcionários, mas diante da denúncia, houve a abertura de um inquérito civil para apurar os fatos.
O MPT afasta a possibilidade de realização de horas extras e folgas trabalhadas a qualquer funcionário do SAMU e, por isso, em 30 de janeiro deste ano, estipulou o prazo improrrogável de 45 dias para a apresentação de convênio firmado por parte da Prefeitura que, sem alternativas, recorreu a essa resolução para garantir a continuidade do serviço realizado pelo SAMU, de caráter essencial à população.
A Prefeitura ressalta que todos os bombeiros possuem treinamento específico para o exercício da função de motorista de ambulância e também estão passando por capacitação na base regional do SAMU em Bragança Paulista. Além disso, o convênio da atividade delegada prevê apenas a possibilidade de atuação como motorista de ambulância, portanto os bombeiros não poderão exercer as funções de médico, enfermeiro e técnico de enfermagem, sendo mantida a equipe técnica.
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