COMO FICA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA PARA OS PARLAMENTARES?
Gisele Beraldo de Paiva*
A PEC 06-A aguarda votação em segundo turno na Câmara dos Deputados, o que provavelmente acontecerá no início de agosto, para seguir rumo ao Senado Federal.
Mas, a grande dúvida da população brasileira é: o que acontecerá com os parlamentares na reforma? Será que eles terão o mesmo teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45?
Pois é.
Eles também fazem parte SIM da reforma da previdência, cujo texto de proposta de emenda constitucional cria uma regra nova e uma regra de transição.
O que é isso?
A regra nova estabelece que para os FUTUROS parlamentares federais, aqueles que nunca exerceram mandato eletivo, a aposentadoria será limitada ao teto da previdência, pois eles obrigatoriamente irão contribuir para o regime geral da previdência social, representado pelo INSS.
Entretanto, para os que já exercem mandato, poderão permanecer vinculado ao regime que hoje pertencem, desde que cumpram a idade mínima de 62 anos para mulher e de 65 anos para o homem, além do pedágio de 30% do tempo que falta para se aposentar.
Atualmente, os parlamentares contribuem para o PSSC - Plano de Seguridade Social dos Congressistas (Lei 9506/97) - com 11% de seu salário, cuja aposentadoria pode chegar a R$ 33.763,00, depois de 35 anos em plenário e 60 anos de idade, seja homem ou mulher.
O valor pode também ser proporcional ao tempo de mandato que o parlamentar possuir, desde que tenha 35 anos de contribuição no total, incluindo INSS.
Outra questão importante é saber que podem ser averbados mandatos estaduais e municipais ao PSSC, pagando-se o valor de contribuição devida.
Trata-se de um plano próprio de previdência, administrado pela União, o qual é opcional. Se o parlamentar não realizar a opção, é vinculado ao INSS, caso não seja servidor de carreira. Neste último caso, permanece vinculado ao seu regime próprio.
Com a reforma da previdência, o parlamentar que hoje faz parte do PSSC poderá optar por permanecer no mesmo regime ou migrar para o regime geral - INSS - o qual se tornará o único existente para os novos parlamentares, igualando-os aos demais trabalhadores do país.
Mas que fique bem claro: SOMENTE PARA OS NOVOS PARLAMENTARES, não se incluindo neste conceito os reeleitos.
Fique por dentro da reforma da previdência!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Thomé Franco, nº 16 - sala 02, Centro, Atibaia - SP e Rua Capitão Manoel de Almeida Passos, nº 268 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP.
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