Sábado, 23 Nov 2024

Desembargador mantém flexibilização do comércio em Atibaia e nega pedido do Ministério Público

Comércios de Atibaia estão atendendo as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 9.158/2020. Foto: Jornal Atibaia Hoje
Redação Jornal Atibaia Hoje

Na última quarta-feira, dia 6, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da decisão do Desembargador Claudio Antonio Soares Levada, manteve a flexibilização do comércio em Atibaia e negou o pedido do Ministério Público que solicitava o fechamento dos comércios que retornaram ao funcionamento em virtude do Decreto Municipal nº 9.158/2020 que flexibilizou a abertura do comércio.

A Prefeitura da Estância de Atibaia, através do Decreto nº 9.158/2020, flexibilizou a abertura do comércio possibilitando o retorno das atividades das MEI, ME e EPP, que correspondem a mais de 90% do comércio em Atibaia, mas tendo de obedecer algumas regras:

I- observar todas as medidas de natureza sanitária peculiares a cada atividade;

II- manter no máximo três (3) funcionários, nestes incluídos proprietários e ou sócios, por turno de serviço;

III- atender, cada qual, um único cliente por vez;

IV- coíbir o trabalho de funcionários e proprietários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes ou portadores de doenças crônicas;

V- organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas, de forma a evitar o contato físico entre elas;

VI- promover o controle na área externa do estabelecimento a fim de evitar aglomeração em fila de espera, mantendo, se for o caso, colaborador para sua organização;

VII- assegurar a ventilação e higienização completa do ambiente, em todas as suas áreas internas e externas;

VIII- possibilitar horário de atendimento alongado, se for o caso, para evitar ajuntamento de clientes;

IX- disponibilizar álcool em gel a 70% para os consumidores e máscara faciais para os seus colaboradores; e

X- executar a higienização frequente das superfícies de toques como
máquinas de cartão, telefones e outros.

Em caso de desobediência, o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento suspenso e fechamento administrativo. Consulte o Decreto que flexibilizou a abertura do comércio na íntegra clicando aqui!

Por outro lado, a fiscalização será mais intensa, contando também com a fiscalização da população que poderá denunciar através do 4418-7800 - ramal 5503 ou pelo WhatsApp 95610-4538.

Segue decisão na íntegra abaixo:

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