Justiça nega novo pedido de liminar para suspender abertura do comércio em Atibaia e comércio continua aberto
O Desembargador e relator Claudio Antonio Soares Levada, analisou o pedido de liminar contra a flexibilização do comércio em Atibaia ingressado pela Procurador-Geral de Justiça e decidiu manter a flexibilização do comércio em Atibaia, concendendo um prazo de 72 horas para a municipalidade apresentar informações que embasaram o Decreto 9.158, de 21/04/2020 – confira o decreto que flexibilizou o comércio na cidade de Atibaia -, que permitiu a abertura de atividades não essenciais no município de Atibaia desde que observada todas as medidas de natureza sanitária peculiares a cada atividade. Por enquanto, fica mantida a flexibilização do comério em Atibaia.
No Decreto é possível observar diversas medidas sanitárias que devem ser adotadas pelos comerciantes e o descumprimento dessas medidas acarretará na suspensão do alvará de funcionamento e imediato fechamento administrativo do estabelecimento.
A fiscalização que é realizada pela Vigilância Sanitária e pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico já autuou 4 estabelecimentos (2 supermercados, 1 agência bancária e 1 restaurante).
Segue abaixo a decisão do Desembargador Claudio Antonio Soares Levada:
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