Prefeitura autoriza uso de vagas em vias públicas para drive-thru com clientes dentro do veículo
Atibaia, assim como os demais municípios paulistas, está na Fase Vermelha Emergencial do Plano São Paulo determinada pelo Governo do Estado. Nessa etapa, que conta com regras mais restritivas, inclusive toque de recolher das 20h às 5h em todo o Estado, a Prefeitura vem adotando uma série de medidas para conter a disseminação da Covid-19 e, ao mesmo tempo, preservar as atividades econômicas. Entre as iniciativas está a autorização, para estabelecimentos comerciais, do uso de vagas de estacionamento nas vias públicas municipais com a finalidade de entrega e retirada de mercadorias (drive-thru), com obrigatoriedade de os clientes permanecerem no interior do veículo. A nova medida também se aplica às vagas de Zona Azul, que está suspensa no momento conforme Decreto nº 9.473/2021.
Conforme o Decreto nº 9.492/2021, publicado na edição extraordinária nº 2303 (de quinta-feira, dia 25) da Imprensa Oficial Eletrônica (IOE) da Estância de Atibaia, durante a semana os serviços não essenciais poderão funcionar pelo sistema delivery ou drive-thru, inclusive nos estacionamentos das vias públicas, até as 20h e, após este horário, apenas com entrega a domicílio. A medida adotada pela Prefeitura busca ajudar os comerciantes e facilitar o acesso aos produtos pelos munícipes.
Publicado no último sábado (20) na IOE (edição nº 2301), o Decreto nº 9.487/2021, que "autoriza, a título precário, o uso das vias públicas para entrega e retirada de mercadorias", entrou em vigor na segunda-feira (22).
De acordo com o documento, está autorizada, em caráter temporário e excepcional até as 20h, a utilização das vagas de estacionamento das vias públicas municipais pelos estabelecimentos comerciais da cidade, para entrega e retirada de mercadorias (drive-thru). O atendimento deve ser realizado exclusivamente com o cliente dentro do veículo e mediante solicitação por telefone, WhatsApp ou outros meios de comunicação à distância.
Ainda segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais poderão utilizar somente a vaga localizada em frente ao imóvel onde estiverem instalados e a mesma vaga poderá ser utilizada por mais de um estabelecimento. Além disso, a vaga poderá ser sinalizada pelos responsáveis pelo estabelecimento, em conformidade com o disposto no §1° do Artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro.
Vale lembrar que as vagas especiais com destinação exclusiva, como de idosos, pessoas com deficiência, carros de aluguel, ponto de ônibus e órgãos oficiais não se enquadram nessa iniciativa, ou seja, estão excluídas da autorização prevista no Decreto nº 9.487/2021.
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