Prefeitura de Atibaia amplia horário de atendimento do setor gastronômico e permite o funcionamento de Buffets
A publicação da Imprensa Oficial Eletrônica da Prefeitura da Estância de Atibaia desta quarta-feira (16), traz um novo decreto com atualizações sobre as medidas adotadas no âmbito da administração municipal, visando a prevenção da COVID-19. O Decreto nº 9.313 altera situações pontuais, como a ampliação do horário de atendimento do setor gastronômico aos finais de semana, a possibilidade de música ao vivo em bares e restaurantes, desde que no formato acústico e autoriza o funcionamento de buffets e similares, desde que dentro das normas sanitárias vigentes.
Conforme a redação do documento, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, cafés e similares poderão exercer suas atividades com atendimento presencial e consumo no local até as 24h às sextas-feiras e sábados. De domingos às quintas, o horário permanece conforme o decreto anterior, com horário limite às 22h. Ainda, quando houver música ao vivo, esta deve ser executada na forma acústica, sem banda e espaço ou possibilidade para dança. Importante ressaltar que todos os estabelecimentos devem obedecer ao limite de 40% de sua capacidade e observar as medidas sanitárias determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Também consta no decreto a autorização para funcionamento de buffets e similares desde que sejam seguidas as seguintes orientações sanitárias: limitar a, no máximo, 40% de sua capacidade, respeitado o distanciamento de 1,5m entre as mesas; obrigar os clientes e colaboradores a usar máscaras cobrindo o nariz e a boca, em todos os espaços do estabelecimento; aferir, obrigatoriamente, com uso de termômetro eletrônico a temperatura corporal dos clientes e colaboradores; disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% para uso dos clientes e colaboradores em todas as áreas do estabelecimento; promover o controle da área externa do estabelecimento a fim de evitar aglomeração em fila de espera, mantendo, se for o caso, colaborador para sua organização. Em relação aos alimentos, podem ser servidos na forma de Serviço Empratado (servido direto nas mesas) ou Serviço à Americana (self-service) e, tanto para o cliente que estiver se servindo quanto para o funcionário é obrigatório o uso de máscara facial, higienização das mãos com álcool em gel 70% e uso de luvas descartáveis. O funcionamento de brinquedos infláveis também está permitido, desde que observado o limite de 40% de sua capacidade, intervalo para higienização dos brinquedos e demais medidas sanitárias para combate à COVID-19.
O Artigo que trata das atividades religiosas destaca que elas poderão acontecer presencialmente, respeitando os protocolos de combate ao COVID-19 previamente estabelecidos, desde que as pessoas com 60 anos de idade, ou mais, participem em horário específico e exclusivo para idosos.
Conforme o texto, permanece proibido o uso de vias, logradouros e praças públicas para a realização de manifestações e atividades culturais, recreação, atividades religiosas, entre outras ações de cunho coletivo, e o acesso aos parques e jardins. E mantêm-se proibido, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, o ingresso e a circulação, no município de Atibaia, de quaisquer veículos de transporte coletivo com finalidade turística, como ônibus, micro-ônibus, vans e similares. Também permanece a obrigatoriedade do uso de máscaras cobrindo o nariz e a boca, em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no Município da Estância de Atibaia.
Confira o Decreto na íntegra:
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