Sábado, 23 Nov 2024

Prefeitura de Atibaia autoriza abertura de Academias e divulga regras sanitárias

Nesta quarta-feira, dia 13, através da publicação do Decreto nº 9.179, fica autorizada a abertura de academias de esportes de todas as modalidades.

A autorização da abertura foi embasada no Decreto Federal nº 10.344 de 8 de maio de 2020, que acrescentou como serviço essencial as atividades exercidas pelas academias de esporte de todas as modalidades.

O Decreto ressalta que as academias deverão seguir as recomendações editadas pela Associação Brasileira de Academias - ACAD, as medidas sanitárias são as seguintes:

a) limitar a quantidade de clientes/alunos a no máximo 20% (vinte por cento) da capacidade do estabelecimento, mantendo o distanciamento de no mínimo 1,5 m entre um e outro, sendo vedado qualquer tipo de atividade que possua contato físico.

b) vedar a participação em qualquer atividade física para pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais e/ou integrante do grupo de risco.

c) utilização obrigatória, por todos os funcionários, equipe de limpeza, professores e clientes/alunos de máscara de proteção facial.

d) disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% para uso dos clientes e colaboradores em todas as áreas da academia.

e) organizar os alunos/clientes em grupos de horários, de maneira que haja um intervalo de no mínimo 15 minutos entre um e outro, para limpeza geral e desinfecção dos equipamentos.

f) exigir dos clientes/alunos uso de toalha própria, auxiliando a manutenção da higiene dos equipamentos.

g) liberar a saída de água no bebedouro somente para uso de garrafas próprias.

h) posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas de musculação e peso livre, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização para que os clientes possam uso nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas. No mesmo local, deve haver orientação para descarte imediato das toalhas de papel.

i) autorizar o uso de apenas 50% dos armários e dos aparelhos de cárdio de modo a deixar o espaçamento de um equipamento sem uso ao outro.

j) Desativar o uso de digital nas catracas para ingresso no estabelecimento.

De acordo com o decreto nº 9.179, as academias de ginástica ou esportivas podem funcionar durante a quarentena desde que sigam as recomendações da Associação Brasileira de Academias (ACAD) e adotem medidas sanitárias para garantir a segurança de colaboradores e frequentadores. A nova medida foi adotada após o governo federal ter anunciado a inclusão de academias, salões e barbearias entre os serviços considerados essenciais

As academias podem voltar a funcionar desde que limitem a quantidade de alunos a, no máximo, 20% da capacidade do estabelecimento, garantindo que mantenham distanciamento mínimo de 1,5 metro entre si e proibindo qualquer tipo de atividade que envolva contato físico. Também não poderão permitir que idosos e pessoas pertencentes aos grupos de risco participem das atividades, devem desativar o uso da digital nas catracas de entrada e exigir dos clientes o uso de toalhas próprias. Todos os funcionários, instrutores, clientes e equipe de limpeza devem usar máscaras de proteção facial e a utilização dos bebedouros deve ser feita por meio de garrafas de água individuais.

Além disso, os estabelecimentos devem organizar a utilização dos equipamentos, garantindo um intervalo mínimo de 15 minutos entre um aluno e outro para realizar a limpeza e desinfecção dos aparelhos. Além de disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% para uso dos clientes e colaboradores em todas as áreas da academia, devem posicionar kits de limpeza com toalhas de papel e produto específico de higienização em pontos estratégicos nas áreas de musculação, peso livre e equipamentos de treino, de modo que os clientes possam promover a desinfecção de colchonetes, halteres e máquinas, orientando que descartem imediatamente as toalhas de papel. Apenas 50% dos armários e aparelhos de cardio como esteira, bicicleta ergométrica, elíptico e remo devem ser utilizados de maneira que se possa intercalar um equipamento em utilização com outro vazio.

A nova medida atende a solicitações feitas pela Associação Comercial de Atibaia (ACIA) e leva em consideração a importância das atividades físicas para a saúde do corpo e da mente, contribuindo para fortalecer o sistema imunológico. Porém a Prefeitura alerta que as academias que reabrirem sem cumprir as determinações do decreto poderão ser multadas e até mesmo ter o alvará de funcionamento cassado e ressalta que a colaboração da população no combate à pandemia é fundamental, pois as medidas adotadas dependem de todos para que sejam realmente eficazes.

Confira o Decreto na íntegra: 

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Domingo, 24 Novembro 2024

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