Prefeitura de Atibaia publica decreto de desapropriação do Casarão Júlia Ferraz
A Prefeitura da Estância de Atibaia está realizando um processo de desapropriação do Solar Coronel Manoel Jorge Ferraz, mais conhecido como Casarão Júlia Ferraz, e um dos principais patrimônios culturais e históricos de Atibaia, com o objetivo de garantir a sua preservação e conservação.
Para viabilizar a recuperação do prédio, a Prefeitura publicou na Imprensa Oficial Eletrônica da Estância de Atibaia (IOE) edição n.º 2072, de sábado, dia 16 de março, o Decreto nº 8.785/19, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel localizado à Rua José Lucas, nº 11, Centro de Atibaia.
A iniciativa leva em consideração o valor histórico e cultural do prédio, já que o imóvel é um exemplar da arquitetura colonial do século XVIII e, no passado, abrigou ilustres personagens da história de Atibaia, inclusive notáveis participantes da Revolução Liberal de 1842. O prédio também foi tombado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT.
Ao longo do tempo, a fachada do Casarão Júlia Ferraz apresentou movimento estrutural, com sinais de trincas e fissuras, indicando a possibilidade de desabamento, o que inclusive exigiu a realização de escoramento preventivo, efetivado pela Secretaria de Estado da Cultura, com aprovação do CONDEPHAAT, no ano de 2014.
Em notificação extrajudicial (datada de 27 de setembro de 2017), foi noticiado o estado de abandono do imóvel, colocando em risco a incolumidade física das pessoas e a integridade desse valioso patrimônio.
Como o Casarão Júlia Ferraz é uma propriedade particular, a Prefeitura não pode providenciar as intervenções necessárias de preservação e manutenção do imóvel, por isso, vem propondo há anos, junto à associação formada por familiares e herdeiros da Sra. Julia Ferraz, uma solução legal para que o Poder Público possa aportar recursos na recuperação e liberação do prédio.
Diante das diversas tratativas e percebendo a dificuldade por parte da associação em fazer a captação de recursos para a restauração do imóvel, não restou outra alternativa ao Poder Executivo senão decretar a utilidade pública do prédio, com a finalidade de desapropriá-lo e integrá-lo ao patrimônio municipal, viabilizando a necessária revitalização e evitando riscos de maiores problemas estruturais.
O decreto publicado também define que o processo judicial de desapropriação correrá em caráter de urgência. Nesse período, no entanto, se a associação conseguir viabilizar a captação de recursos para revitalização do prédio por meio de leis de incentivo fiscal, como a Lei Rouanet ou o ProAc, antes de a Prefeitura ter realizado qualquer intervenção no imóvel, o Poder Executivo poderá revogar o decreto de desapropriação.
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