Procon/Comdecon atuam na defesa dos direitos do consumidor em Atibaia
Em Atibaia os consumidores contam com dois importantes serviços para defesa dos seus direitos: o Departamento de Defesa do Consumidor (Comdecon), que há anos atua na cidade, e o Procon, que fortaleceu os serviços já prestados pelo COMDECON.
A unidade é fruto de um convênio de cooperação com o Procon-SP, e aprimora o contato entre consumidores e fornecedores, equilibrando e harmonizando esse relacionamento.
Quais são as principais reclamações?
As principais reclamações realizadas são referentes a cobranças indevidas, produtos com vícios e/ou defeito, produto não entregue e serviços financeiros.
Qual a diferença entre vício e defeito?
O vício pertence ao próprio produto ou serviço, jamais atingindo a pessoa do consumidor ou outros bens seus. O defeito no produto ou serviço vai além do vício, ou seja, é pior. Ele também traz um dano ou causa algum mal ao consumidor, podendo ser físico, moral ou psicológico
Conheça os tipos de garantia: Garantia legal, contratual e estendida possuem regras distintas
- Garantia legal: A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo). O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.
O que muita gente não sabe é que, no caso de um vício oculto - aquele defeito que só se mostra depois de um certo tempo de uso do produto -, o prazo da garantia legal começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado.
- Garantia contratual: É aquela que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu produto de livre e espontânea vontade, ou seja, nem todo item terá esse tipo de seguro. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa - normalmente estabelecida no "termo de garantia".
O Código de Defesa do Consumidor dispõe que a garantia contratual é complementar à legal. Desse modo, fique atento para os prazos da garantia contratual, pois para os produtos duráveis (eletroeletrônicos e etc.) geralmente são de 09 meses ou 1 ano. Se for de 09 meses, o consumidor terá 1 ano para acionar a garantia em caso de defeitos, pois é feita a soma da garantia contratual com a legal de 03 meses ou 90 dias.
- Garantia estendida: A garantia estendida, normalmente oferecida pelas lojas com termos como "super garantia", é contratada à parte. Normalmente, é oferecida por uma outra empresa, que não tem relação com o fabricante e se trata de um seguro contra defeitos do produto.
Dentro desse tipo de garantia, há ainda três modalidades: a original, cuja cobertura é igual ao seguro contratual realizado pelo fabricante, mas você tem algum benefício, por exemplo, a troca imediata do produto; a ampliada, que o tempo é somado à garantia original do fabricante; e a diferenciada, na qual você também tem benefícios, mas o tempo de seguro é menor do que a estendida original.
Como faço para registrar uma reclamação ou tirar dúvidas?
O consumidor que se sentir lesado poderá registrar solicitações, seja para orientações, reclamações ou denúncias, por meio do Programa Atibaia Sem Papel, acessando: https://atibaia.1doc.com.br/atendimento
O atendimento telefônico ocorre de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 16h, através do número 156.
A unidade do Procon em Atibaia está localizada no prédio "Dr. Sérgio Marcos Roque", na Rua Bruno Sargiani, nº 31, Parque Jerônimo de Camargo.
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Comentários: 1
Bom dia,nessa segunda feira,fui a otica bom Jesus,para comprar as lentes para meu oculos ,o vendedor disse q no meu caso era preciso a lente,fotocromática e q ia sair 1.350,mas as lentes nao sao tao caras assim