Prefeitura de Atibaia publica Decreto que estabelece novas medidas de combate ao Coronavírus
A Prefeitura da Estância de Atibaia publicou neste domingo, dia 5, o Decreto nº 9.238 de 5 de julho de 2020, que estabelece novas medidas de combate ao Coronavírus.
A partir as 0h00 de segunda-feira, dia 6 de julho de 2020, fica proibido o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço de qualquer natureza. Os estabelecimentos poderão manter o funcionamento interno, desde que respeitadas as normas de saúde pública e prestar o atendimento exclusivamente pelo sistema drive-tru, entrega em domicílio e ou atendimento virtual.
Os Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Cafés e similares, poderão funcionar com atendimento presencial e consumo no local somente durante a sexta-feira, sábado e domingo, respeitando o limite máximo de 30% da sua capacidade. Nos demais dias (segunda, terça, quarta e quinta-feira), esses estabelecimentos poderão funcionar exclusivamente pelo sistema drive-tru, entrega em domicílio e ou atendimento virtual.
Fica permitido o funcionamento dos serviços considerados essenciais como hospitais, laboratórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, farmácias e revendedores de produtos médicos hospitalares e ortopédicos.
Também fica permitido o funcionamento de estabelecimentos bancários, lotéricas, serviços postais, mercados, mercearias, minimercados, supermercados, padarias, açougues, peixarias, clínicas veterinárias, táxis, postos de combustíveis, lavanderias, empresa de limpeza, entre outros.
Feiras livres, diurna e noturna, serão permitidas apenas para a comercialização de produtos in natura com observância dos protocolos de higiene e afastamento das barracas.
Hotéis, pousadas e similares, funcionarão desde que observado o protocolo de funcionamento resultante das tratativas mantidas pelo Governo Municipal, por meio da Secretaria de Turismo, com o Atibaia e Região Convention & Visitor Bureau.
Poderão funcionar de segunda a quinta-feira Academias de Ginástica, Comércio Varejista de Construção e Tintas, Oficinas Mecânicas, Borracharias, Pet Shops, Bancas de Jornais e Chaveiros, desde que observadas as medidas de saúde pública constantes no Decreto.
As Microempresas ME, Micro empreendedores Individuais MEI e Empresa de Pequeno Porte – EPP, poderão funcionar desde que observem todas as medidas de natureza sanitária peculiares a cada atividade, mantenham três (3) funcionários, nestes incluídos proprietários e ou sócios, atendam um único cliente por vez, coíbam o trabalho de funcionários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes ou portadores de doenças crônicas, entre outras medidas sanitárias estabelecidas no Decreto.
As atividades religiosas poderão acontecer presencialmente durante a sexta-feira, sábado e domingo. No período de segunda-feira a quinta-feira, as atividades religiosas ficam autorizadas somente por meio de transmissão on-line.
Os estabelecimentos que descumprem as regras estabelecidas no Decreto, terão o alvará de funcionamento suspenso e imediato fechamento administrativo.
Confira o Decreto nº 9.238 de 5 de julho de 2020 na íntegra:
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