Proibida a entrada de veículos de Transporte Coletivo intermunicipal em Atibaia
Em alteração ao Art. 7º, do Decreto nº 9.123 de 20 de Março de 2020, a partir da zero hora de segunda-feira, dia 23, fica proibida a entrada de veículos de Transporte Coletivo Intermunicipal no município de Atibaia.
Segue o Art 7º na íntegra:
Art 7º Ficam proibidos, por prazo indeterminado ou enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública e a partir de zero hora do dia 23 de março do corrente ano, o ingresso no município de Atibaia de quaisquer veículos de transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
Confira a alteração do Decreto publicado nesta sábado, dia 21 de Março de 2020:
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