Quinta, 21 Nov 2024

Saiba como usar o tempo rural para se aposentar na cidade mais cedo

Gisele Beraldo de Paiva*

Quando os trabalhadores vão alcançando certa idade começam a se preocupar com a "tão sonhada" aposentadoria. Entretanto, muitas vezes, vão alcançando idade avançada e não possuem o tempo mínimo de contribuição necessário para se aposentar na cidade.
Entretanto, o que muita gente desconhece é o tempo trabalhado na lavoura pode ser somado com o tempo que possui de carteira assinada ou de pagamento de contribuição social, este caso para os "autônomos", para atingir os requisitos da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
A jurisprudência - TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) e do TRF da 4ª Região - já reconheceu o trabalho rural de um menor com 10 anos de idade, possibilitando o cômputo do tempo de lavoura para sua aposentadoria.

COMO FUNCIONAM ESTES TIPOS DE APOSENTADORIA?
O tempo de trabalho rural realizado pelo segurado é somado ao que tem de atividade urbana, em qualquer categoria: seja como empregado, autônomo, doméstico, dentre outras, para atingir os 15 anos de trabalho/contribuição, com a exigência de que o trabalhador tenha 65 anos, se homem ou 60 anos se mulher.
Ou, ainda, se o trabalhador tiver 15 anos de trabalho urbano, mas não tiver a idade mínima, poderá somar o tempo rural para aposentar por tempo de contribuição, atingindo 35 ou 30 anos, se homem ou mulher, respectivamente; ou seja, poderá somar até 25 ou 20 anos de rural para conseguir se aposentar mais cedo.

E COMO PROVAR A ATIVIDADE RURAL?
A atividade rural exercida pelo trabalhador deve ser comprovada por documentos e por testemunhas.
O trabalhador deve ter, ao menos, algum documento em nome próprio ou de pais ou cônjuge/companheiro a comprovar a atividade rural, daí os detalhes do trabalho rural: se era empregado, trabalhava por dia ou em família, são informados pelas testemunhas, que devem saber dos fatos da época a provar.
COMO PEDIR?
O trabalhador deverá agendar seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, seja qual for o caso, junto ao INSS, levando os documentos que possuir: tanto da atividade rural, quanto da atividade urbana, além dos documentos das testemunhas, para processar o que o INSS dá o nome de JA - Justificação Administrativa.
Se o INSS indeferir o pedido, é cabível uma ação judicial para concessão da aposentadoria.

Conheçam seus direitos!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.

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