IDOSOS PODEM PEDIR ISENÇÃO DE IPTU EM ATIBAIA: CONFIRA AS CONDIÇÕES
O Art. 42 da Lei Complementar nº 280, de dezembro de 1.998, regulamenta a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – incidente sobre imóveis que o proprietário tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou esteja incapacitado para o exercício de qualquer atividade, de forma permanente ou temporária, devidamente comprovada.
Quais são os critérios?
Para ter direito à isenção de IPTU em Atibaia é preciso preencher os seguintes critérios:
- Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
- Cujos rendimentos de qualquer espécie e de seu cônjuge, não excedam a 02 (dois) salários mínimos;
- Imóvel com até 500 (quinhentos) m² de terreno;
- Imóvel destinado a moradia do proprietário;
- Proprietário não possua outros bens imóveis no território nacional;
- Construção esteja enquadrada na classificação residencial/precário ou residencial/econômico;
Os pedidos de isenção deverão ser solicitados trienalmente pelo proprietário, com verificação anual, in loco, por parte da Prefeitura da Estância de Atibaia.
A solicitação de desconto sobre o IPTU poderá ser realizada pela internet através da plataforma 1DOC, clique aqui para acessar e fazer seu pedido, ou diretamente no Setor de Protocolo Geral do Município de Atibaia, localizado na Av. da Saudade, 252 – Centro.
Lei Complementar nº 280, de Dezembro de 1998: http://leismunicipa.is/alwjb
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Comentários: 3
bom dia
tenho imovel na cidade de Atibaia, e eu e meu marido somos aposentados. Gostaria de saber sobre isenção ou desconto no IPTU para o próximo ano (2022). Como devo proceder?
Tem que ter mais que 60 anos e terreno menor que 500 m2
Devia ser isento nos bairros como chacaras Fernão dias, não tem calçamento, água, saneamento. O progresso não chega, mas o IPTU chega direitinho.