ISENÇÃO DE IPTU: PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS ATINGIDOS POR DESASTRES NATURAIS PODEM SOLICITAR ISENÇÃO DE IPTU EM ATIBAIA
O Decreto Municipal Nº 8.857, de 11 de junho de 2019, regulamenta a Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – incidente sobre imóveis edificados que foram atingidos por desastres naturais.
Para a solicitação de isenção o munícipe deverá informar os dados do imóvel e provas de que o imóvel foi atingido por desastres naturais. Em seguida será analisada toda a documentação apresentada para a concessão do benefício e elaborado um relatório pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil que será encaminhado à Secretaria de Planejamento e Finanças que com base no relatório irá definir a proporção de isenção do IPTU que poderá variar de 100%, 50% ou 25%, sendo que:
100% - Quando o dano comprovado atingir a parte edificada do imóvel;
Parcial de 50%, quando o dano comprovado restringir ou dificultar o acesso à parte edificada do imóvel;
Parcial de 25%, quando o dano comprovado prejudicar o recebimento de serviços essenciais.
A solicitação de isenção de IPTU poderá ser feita pela internet através da plataforma 1DOC, clique aqui para acessar e fazer seu pedido, ou diretamente no Setor de Protocolo Geral do Município de Atibaia, localizado na Av. da Saudade, 252 – Centro.
*Qualquer solicitação de isenção estará sujeita a análise da Prefeitura da Estância de Atibaia.
Decreto Municipal 8.857, de 11 de junho de 2019: http://leismunicipa.is/xjsbg
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