Eleições 2020: Período Pós-Convenção
Em 2020, devido a pandemia da Covid-19, o período destinado às convenções partidárias, bem como o próprio dia da votação foram alterados pela Emenda Constitucional nº 107/2020.
De acordo com as novas regras, estamos no período de convenções partidárias, que podem ser realizadas de 31 de agosto e 16 de setembro de 2020. As convenções são o evento formal pelo qual o partido escolhe seus candidatos e coligações.
Alguns partidos já realizaram suas convenções e outros realizarão neste final de semana.
O grande questionamento que se faz, é pelos pré-candidatos: após a convenção já sou candidato? Posso pedir voto?
Bem, na convenção há a escolha e homologação pelo partido político das candidaturas, assim, tecnicamente, após esse vento, sendo o pré-candidato escolhido, ele é sim candidato.
Com relação a segunda pergunta, a resposta é negativa, o candidato não pode pedir voto nem fazer campanha. Segundo o artigo 36 da Lei nº 9504/97, combinado com o inciso IV, do § 1º, do artigo 1º da Emenda Constitucional nº 107/2020, apenas após o dia 26 de setembro, ou seja, a partir do dia 27 é que os candidatos podem pedir voto, fazer propaganda e campanha.
O candidato que venha a pedir votos ou fazer propaganda eleitoral, nesse período entre as convenções e o dia 26 de setembro estará sujeito a multa por propaganda eleitoral antecipada. Por isso, é sempre necessário, ter o máximo de cuidado e cautela com essas situações.
Uma outra pergunta que fica é: o que acontece nesse período entre as convenções e o dia 26 de setembro? Pois bem, nesse período partidos e candidatos se preparam para o registro de candidatura, preenchimento de pedidos de registro e levantamento de documentos e certidões.
No processo de registro de candidatura são entregues à justiça Eleitoral documentos referentes a alfabetização, identificação, vida pregressa e patrimônio dos candidatos. Tais informações serão disponibilizadas aos eleitores, para que estes tenham informações sobre os candidatos.
Um aspecto interessante é sobre a vida pregressa. A legislação determina que os candidatos juntem em seus processos de registro, certidões de distribuição criminal de 1ª e 2ª instância das Justiças Estadual e Federal, para analisar se o candidato foi condenado por algum crime ou por improbidade administrativa, para se verificar se ele não está inelegível.
Portanto, como dito anteriormente, nesse período após as convenções os candidatos e partidos cumprem requisitos formais de documentação a ser levada à Justiça Eleitoral, porém, é proibido pedir voto e realizar propaganda eleitoral, sujeito a multa por propaganda antecipada.
* O autor é advogado especializado em Direito Político e Eleitoral.
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