Terça, 03 Dez 2024

Atibaia volta à fase laranja e decreta novas regras contra Covid-19

O município de Atibaia determinou novas regras de enfrentamento ao Coronavírus depois que o Estado de São Paulo reclassificou a região de Campinas, da qual Atibaia faz parte, para a fase laranja do Plano São Paulo de controle da pandemia. Mais de 70% da população do Estado está na fase laranja.

De acordo com novo decreto municipal, a ser publicado na segunda-feira (1º de março), os estabelecimentos comerciais de Atibaia estão autorizados a funcionar com atendimento presencial até 20h, com no máximo 40% de sua capacidade, respeitando os protocolos de combate à Covid-19.

Bares, desde que sirvam refeições; restaurantes; lanchonetes; lojas de conveniências; cafés e similares também poderão exercer suas atividades com atendimento presencial até, no máximo, 20h, desde que obedeçam as seguintes regras: utilizar no máximo 40% de sua capacidade de atendimento aos clientes; permitir até seis pessoas por mesa e observar as medidas sanitárias determinadas pela Secretaria de Saúde. O atendimento ao cliente mediante entrega para viagem, pessoalmente ou pelo sistema "drive-thru", pode funcionar até 22h, e o sistema de delivery está liberado até às 5h aos estabelecimentos com alvará de funcionamento com permissão para este horário.

A reclassificação de várias regiões do Estado ocorre devido à piora nos índices de avanço do Coronavírus, com aumento do número de casos e óbitos desde o início do ano. Os leitos da Região Bragantina, por exemplo, estão com 100% de ocupação, assim como os leitos da rede pública de Atibaia. Preocupada com o índice de ocupação dos leitos na região, a Administração Municipal acertou a contratação de mais três leitos de UTI e quatro de enfermaria no Hospital Bragantino.

Desde sexta-feira (26) também está em vigor decreto do governo do Estado de São Paulo que determina restrição de circulação entre 23h e 5h. Atibaia vai seguir essa restrição, para coibir as aglomerações e eventos clandestinos, com o objetivo de reduzir o número de casos e óbitos por Covid-19 na cidade.

"É preciso ressaltar que o cenário hoje, não só em Atibaia, mas em todo o país, é um dos piores desde o início da pandemia. Aqui em Atibaia nunca tivemos um aumento tão brusco do número infectados. Tivemos um aumento de 61% no número de casos e 64% no número de óbitos de 31 de dezembro de 2020 até a presente data, e isso compromete o atendimento do sistema de saúde como um todo, tanto a rede pública quanto a particular", afirmou o prefeito Emil Ono em pronunciamento na noite de sexta-feira.

Confira os principais pontos do novo decreto:
-Bares que servem refeições, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências e cafés podem funcionar com atendimento presencial até, no máximo, 20h, com até 40% de sua capacidade, e só serão permitidas até seis pessoas por mesa. Nestes locais, o atendimento ao cliente mediante entrega para viagem, pessoalmente ou pelo sistema "drive-thru", pode funcionar até 22h, e o sistema de delivery está liberado até 5h aos estabelecimentos com alvará de funcionamento;

-Os estabelecimentos comerciais podem exercer suas atividades de acordo com o respectivo alvará de funcionamento, com atendimento presencial até as 20h, limitado a, no máximo, 40% de sua capacidade;

-As academias de ginástica e as atividades físicas em quadras de gramado sintético e quadras de tênis estão autorizadas, desde que com 40% de sua capacidade e também até as 20h. Mas está proibido o treinamento de pessoas com mais de 60 anos e de outros grupos de risco, como gestantes e portadores de doenças crônicas, a não ser quando houver autorização médica;

-Buffets e similares podem funcionar até as 20h, com o máximo 40% da capacidade, e distaciamento de 1 metro e meio entre as mesas;

-As atividades religiosas podem acontecer presencialmente, respeitando o limite máximo de 40% da capacidade e o distanciamento social;

-As feiras noturnas podem funcionar até as 20h, respeitando o alvará de funcionamento;

-Os hotéis, pousadas e similares devem respeitar o limite de 40% da capacidade e observar as demais regras do Protocolo de Funcionamento, aprovado em junho do ano passado;

-O funcionamento do Lago do Major, do Teleférico, e do Parque Edmundo Zanoni, exceto o museu, continua liberado, desde que as medidas sanitárias de combate à Covid-19 sejam respeitadas.

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