Comércio em Atibaia: Tribunal de Justiça nega recurso do Ministério Público e mantém flexibilização do Comércio
Nesta terça-feira, dia 28 de março, o desembargador Spoladore Dominguez da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, após analisar o Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão de 1ª instância da Comarca de Atibaia, houve por bem INDEFERIR o recurso, mantendo a flexibilização do comércio em Atibaia de acordo com o Decreto Municipal Nº 9.158 de 21 de abril de 2020 - veja o decreto na íntegra clicando aqui - que estabeleceu normas para a flexibilização do comércio na cidade, respeitando as medidas de natureza sanitária, sob pena de suspensão do alvará de funcionamento e fechamento administrativo do comércio que não respeitar as normais impostas.
Abaixo a sentenção na íntegra do desembargador Spoladore Dominguez da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo:
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