Domingo, 24 Nov 2024

Candidato indeferido estará na urna?

Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT

Rubens da Cunha Lobo Júnior*

Esta semana, a Justiça Eleitoral fechou a lista de candidatos que constarão na urna eletrônico, ou seja, candidatos que receberão votos, no próximo dia 15 de novembro.

Possível verificar pelo Sistema DivulgaCand - https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/, do Tribunal Superior Eleitoral, a grande maioria dos candidatos consta como "Deferido", ou seja, o candidato está apto, preencheu todos os requisitos previstos em lei, para ser candidato, bem como entregou toda a documentação necessária para o registro de candidatura.

Alguns candidatos encontram-se com o "Deferido com Recurso", que significa que embora a justiça Eleitoral local, ou seja, o Juiz Eleitoral deferiu, entendeu estar o candidato apto a disputar as eleições, porém, há alguma contestação judicial de tal deferimento, por isso a situação do candidato aparece dessa maneira.

Uma outra forma, que acontece bastante é a do "Indeferido com recurso". Mas o que significa isso?

Quer dizer que a justiça eleitoral entendeu que o candidato não reúne os requisitos básicos para estar na urna, não preenche as condições de elegibilidade, como idade, tempo de filiação partidária, ou não juntou a documentação exigida por lei, para que seja deferido o registro. Possível ainda, o candidato possuir algum tipo de condenação ou enquadramento na Lei Complementar nº 64/90, com suas alterações como a Lei da Ficha Limpa. Caso o candidato, tenha seu registro indeferido por esse motivo, sendo cabível e apresentado tal recurso, o registro do candidato ficará como "Indeferido com Recurso".

O candidato que esteja nessa situação, de acordo com o art. 16-A das Eleições, pode continuar sua campanha, praticando todos os atos de campanha possível, e pedindo votos.

No dia das eleições, em 15 de novembro próximo, todos estarão na urna e receberão os votos.

Porém, é preciso destacar que os candidatos que estejam com o registro "indeferido com recurso", só serão eleitos, caso haja o deferimento do registro.

Assim, importante para todos é que o candidato poderá receber os votos, mas a sua validade só será verificada posteriormente ao deferimento do recurso.

* O autor é advogado especializado em Direito Político e Eleitoral.

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