Quinta, 21 Nov 2024

Prefeito Saulo sancionou Lei para utilização de fundos municipais para combater o Coronavírus

Prédio do Fórum da Cidadania em Atibaia

Na última edição da Imprensa Oficial de 28 de março de 2020, o prefeito Saulo Pedroso sancionou a LEI Nº 4.710 De 27 de março de 2020 que autoriza a utilização dos fundos municipais para combater o coronavírus na cidade. O projeto de Lei já havia sido aprovado na Câmara Municipal na última quinta-feira, dia 26 de março.

Tramitação
A Prefeitura da Estância de Atibaia enviou, na quinta-feira (26), um Projeto de Lei para discussão e votação na Câmara Municipal que estabelece normas de finanças públicas voltadas à desvinculação de receitas de fundos municipais para o enfrentamento das condições de crise geradas pela pandemia de Coronavírus. O projeto elaborado pelo Executivo foi aprovado por unanimidade pelos vereadores em sessão extraordinária e agora segue para sanção do prefeito Saulo Pedroso de Souza.


Com essa lei em vigor a Prefeitura poderá utilizar os recursos dos principais fundos municipais - como os fundos de Cultura, de Turismo, de Meio Ambiente e de Melhoramento Urbano - para adoção de medidas temporárias e emergenciais de combate ao Coronavírus.

Na justificativa apresentada ao Legislativo, a Administração Municipal ressalta serem necessárias normas específicas, com efeitos excepcionais, que garantam a Atibaia recursos financeiros suficientes para fazer frente, de forma rápida e eficaz, às necessidades urgentes da população no atual contexto, de redução das expectativas de arrecadação.

Em consonância com as medidas já adotadas pela Prefeitura até o momento - como a criação do Plano de Contingência e do Centro de Operações de Emergências COVID-19 (COE), entre outras ações emergenciais - a nova legislação permitirá a transposição de recursos de fundos criados por leis municipais, arrecadados em 2020 e anos anteriores, para o Tesouro Municipal. A medida proporciona maior flexibilidade no emprego desses recursos públicos arrecadados, como o financiamento de ações necessárias para o enfrentamento do Coronavírus e de seus efeitos sobre a economia da cidade.

Confira a Lei Nº 4.710 De 27 de março de 2020  na íntegra:

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