Supremo Tribunal Federal garante a candidatura de Saulo Pedroso
Na quinta-feira, dia 15, o Tribunal Regional Eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Saulo Pedroso a deputado federal.
Inconformado com a decisão, Saulo ingressou com Embargos de Declaração junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), ao mesmo tempo em que postulou pedido de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal, para garantir o registro de sua candidatura.
O processo foi distribuído para o ministro André Mendonça, que na terça-feira, dia 20, concedeu a medida liminar, tendo em vista o risco de dano irreversível.
Diante da decisão do ministro André Mendonça, o TRE assim se manifestou: "cumpra-se deferindo o registro de SAULO PEDROSO DE SOUZA ao cargo de Deputado Federal pelo Partido Social Democrático - PSD, com denominação e número SAULO PEDROSO E 5515"
No entanto, na tarde de sexta-feira, dia 23, atendendo ao Agravo Regimental, o relator José Horácio Halfeld, revendo de ofício sua posição anterior, assim se manifestou:
"Diante do exposto, reconsidero, de ofício, o quanto decidido no ID nº 64435290, para manter o indeferimento do registro de candidatura de SAULO PEDROSO DE SOUZA ao cargo de Deputado Federal pelo Partido Social Democrático – PSD, porém determinar o cumprimento da r. decisão proferida monocraticamente pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação 55852/SP que permite que o candidato concorra ao pleito de 2022."
Ou em outro falar. Saulo continua candidato a deputado federal.
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