Quarta, 26 Mar 2025

Salário-Maternidade para Autônomas: Novas Regras e a Possibilidade de Acúmulo

O salário-maternidade, um direito fundamental para todas as trabalhadoras, tem passado por importantes mudanças, especialmente para as autônomas. Recentemente, decisões judiciais e interpretações da lei têm impactado o acesso a esse benefício, trazendo novas perspectivas para as mulheres que atuam por conta própria.

ADI 2110 do Supremo Tribunal Federal e a Eliminação da Carência

Uma das mudanças mais significativas foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2110.

Essa decisão eliminou a necessidade de carência para as contribuintes individuais (autônomas), trabalhadoras rurais e facultativas. Anteriormente à esta decisão, era exigido um mínimo de 10 contribuições sociais para que essas trabalhadoras tivessem direito ao salário-maternidade.

Lembrando que para a empregada e para a empregada doméstica não é - e nunca foi - exigido o mínimo de pagamento de 10 meses.

Com a decisão do STF, apenas um pagamento de contribuição social é suficiente para que a trabalhadora autônoma tenha acesso ao benefício.

Mas atenção: o pagamento deverá ser feito antes do nascimento do filho ou da adoção, pois ainda é exigido qualidade de segurado na data do fato gerador, ou seja, o pagamento tem quer antes do nascimento ou da adoção.

Essa alteração garante maior proteção às mulheres que trabalham por conta própria, muitas vezes em situações de vulnerabilidade.

A possibilidade de acúmulo de Salário-Maternidade

Outra questão importante é a possibilidade de receber dois salários-maternidade quando a trabalhadora exerce atividades como empregada e autônoma. Essa situação é possível, desde que ambas as atividades sejam exercidas simultaneamente e cada uma delas atenda aos requisitos para a concessão do benefício.

Nesse caso, a trabalhadora terá direito a receber dois salários-maternidade: um referente à atividade como empregada e outro referente à atividade como autônoma. É importante ressaltar que os valores dos benefícios serão calculados de forma independente, considerando as contribuições de cada atividade.

Como solicitar o salário-maternidade

O pedido do salário-maternidade pode ser feito através do site ou aplicativo "Meu INSS". É fundamental reunir a documentação necessária, como:

* Documento de identificação com foto;

* CPF;

* Carteira de trabalho (se aplicável);

* Comprovantes de contribuição social;

* Certidão de nascimento do filho.

Recomendações importantes

* Mantenha suas contribuições sociais em dia, mesmo que de forma facultativa, para garantir seus direitos.

* Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em direito previdenciário para obter orientação personalizada.

* Esteja atenta às atualizações da legislação e às decisões judiciais relacionadas ao salário-maternidade.

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.

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