Terça, 18 Mar 2025

Tema 1018 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Uma Vitória para Aposentados em Busca do Benefício Mais Vantajoso

Uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que vincula todo o judiciário brasileiro trouxe alívio e esperança para muitos aposentados que buscam o benefício mais vantajoso.

O chamado Tema 1018 do STJ garante o direito de opção pelo benefício concedido na via administrativa, mesmo durante o trâmite de ação judicial que discute um benefício menos vantajoso, ou seja, consegue se manter o de maior valor e receber os atrasados daquele de menor valor.

Entenda o caso

Imagine a seguinte situação: um segurado entra com ação judicial para obter um benefício de aposentadoria.

No decorrer do processo judicial, que sabemos que é demorado, o segurado entra como outro pedido no INSS e ele concede um benefício mais vantajoso, muitas vezes, com o decorrer do tempo, há alteração de lei ou de regras.

A dúvida que surge é: o segurado pode escolher o benefício concedido administrativamente e receber os valores retroativos do benefício judicial até a data do início do benefício administrativo?

A resposta dada pelo STJ é sim!

O STJ, no citado tema 1018, decidiu que o segurado tem o direito de optar pelo benefício mais vantajoso concedido pelo INSS, mesmo durante o trâmite de uma ação judicial. Além disso, ele tem o direito de receber os valores retroativos do benefício judicial até a data do início do benefício administrativo.

Como funciona na prática?

1. Ação judicial: O segurado entra com ação judicial para obter um benefício de aposentadoria;

2. Concessão administrativa: Durante o processo judicial (não pode ser antes), o INSS concede um benefício mais vantajoso administrativamente;

3. Opção pelo benefício mais vantajoso: O segurado pode optar pelo benefício concedido administrativamente;

4. Valores retroativos: O segurado tem direito a receber os valores retroativos do benefício judicial até a data do início do benefício administrativo.

O que muda com o Tema 1018 do STJ?

* Segurança jurídica: A decisão do STJ garante segurança jurídica para os segurados que buscam o benefício mais vantajoso.

* Justiça para o segurado: A decisão garante que o segurado receba o benefício que lhe é mais vantajoso, sem perder os valores retroativos.

Quem se beneficia?

A decisão do STJ beneficia todos os segurados que se encontram na situação descrita acima, ou seja, que possuem ação judicial em andamento para obter um benefício de aposentadoria e que tiveram um benefício mais vantajoso pleiteado e concedido administrativamente durante o processo.

Por fim, importante esclarecer que, antes dessa decisão, era necessário escolher um benefício, não podendo receber ambos, ou seja, se escolhesse aquele que o INSS concedeu, perderia o processo judicial e, se escolhesse este, perderia aquele. Com o tema 1018, recebe-se ambos.

Recomendação

Se você se encontra nessa situação, é fundamental procurar um advogado especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso e garantir que seus direitos sejam assegurados.

O Tema 1018 do STJ representa uma importante vitória para os aposentados, garantindo o direito de optar pelo benefício mais vantajoso e receber os valores retroativos.

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.

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Quarta, 19 Março 2025

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