Aumenta o número de indeferimentos de auxílio-doença com atestado médico pelo INSS. Saiba porque!
Gisele Beraldo de Paiva*
Em época de pandemia, as agências do INSS continuam fechadas e as perícias médicas não estão sendo feitas.
Ocorre que muitos trabalhadores estão incapazes para o trabalho e dependem da concessão do auxílio-doença para a sobrevivência de si e de sua família.
A Lei 13.982/20 criou a possibilidade do INSS antecipar o pagamento de UM SALÁRIO MINIMO à título de auxílio-doença, por 3 meses ou enquanto durar a pandemia, pois o benefício, em si, será analisado SOMENTE após a reabertura das agências.
Ocorre que para ter acesso a antecipação, a portaria 9.381/20 estabeleceu REQUISITOS MÍNIMOS do atestado médico, para que o pagamento seja feito e muitos trabalhadores desconhecem esta necessidade, o que acarreta no indeferimento do pedido em massa.
Para você não perder o direito nesta antecipação, o atestado médico deverá ter os seguintes requisitos - cumulativos (ou seja, todos os requisitos devem estar no documento):
- Atestado legível E SEM RASURAS;
- Assinatura e carimbo da identificação do médico responsável (nome completo e número de classe);
- Indicar o CID da doença ou informações sobre ela;
- CONTER O PRAZO ESTIMADO PARA REPOUSO NECESSÁRIO,
- Data da emissão.
Muitos atestados não possuem o prazo de repouso ou, se possuem, já está vencido: por exemplo: atestado emitido em 13 de março, indicando repouso de 30 dias - venceu em 13 de abril, para o pedido será necessário um novo atestado.
O atestado emitido pelo médico do trabalho da empresa, com a indicação de "inapto" apenas, não serve para a finalidade do pagamento da antecipação, sendo obrigatório ter o prazo estimado de afastamento do trabalho, em dias, meses ou data certa (exemplo: 30 dias, 2 meses ou até o dia "x").
SE O ATESTADO NÃO TIVER TODOS OS ELEMENTOS ACIMA INDICADOS, O PEDIDO É INDEFERIDO, sendo esta a razão para haver indeferimento em massa dos pedidos de afastamentos realizados em 2020, a contar da pandemia.
Em posse do atestado, o trabalhador deverá entrar no portal "meu inss", com seu login, solicitar auxílio-doença, e apresentar no pedido seu documento de identificação e o atestado médico em foto ou digitalização (em perfeito estado de visibilidade).
O prazo para análise é rápido, cerca de 1 semana ou até menos, os pedidos estão sendo analisados.
Uma vez concedida a antecipação, poderá ser pedida prorrogação de pagamento, mas ATENÇÃO, o prazo para isto vence em 5 dias da data final do pagamento - fiquem de olho!
Conheçam seus direitos!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.
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