Sou dona de casa e contribuo para o inss, vale a pena continuar pagando após a reforma da previdência?
Gisele Beraldo de Paiva*
A dona-de-casa, por não exercer uma atividade considerada laborativa, ou seja, por não receber remuneração pelo seu trabalho, sua contribuição para o INSS é considerada facultativa, ou seja, ela paga SE DESEJAR.
Se ela contribui, passa a ter direito aos benefícios e serviços existentes em lei, tais como a aposentadoria e o auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária.
Com a reforma da previdência, aprovada em 13/11/2019, muita coisa mudou e surge a dúvida, vale a pena continuar pagando meu INSS?
E a resposta é afirmativa!!!!
Sim, vale muito a pena, pois sem este pagamento, a dona-de-casa jamais conseguirá aposentar.
No entanto, a idade mínima deixou de ser 60 anos em 2019, para 60 anos e 6 meses em 2020, passando a aumentar 6 meses, a cada ano, até chegar em 62 anos. Assim, em 2021, a idade mínima será de 61 anos, em 2022, de 61 anos e 6 meses e, enfim, em 2023, de 62 anos de idade.
Além desta idade mínima, é exigido também 15 anos de pagamento ao INSS. E é aqui que entra a importância do pagamento, pois, sem este tempo de contribuição, ela não se aposenta.
Assim, ao possuir 15 anos de pagamento, a dona de casa consegue se aposentar, passando a receber o valor de 1 (um) salário mínimo federal, hoje de R$ 1.045,00.
Além da aposentadoria, com apenas 12 meses de pagamento, a dona de casa tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, se ficar incapacitada para as atividades domésticas de seu cotidiano, seja por conta de doença ou de acidente. Neste último caso (acidente), com apenas um mês de pagamento, ela já tem direito ao benefício por incapacidade.
O pagamento da dona de casa também é diferenciado, podendo ser pago no valor de 5% do salário mínimo, hoje, R$ 52,25. Neste caso, a dona-de-casa deverá ter, primeiramente, o CADÚnico - feito na assistência social municipal - e renda familiar de até 2 salários mínimos para, somente depois disto, iniciar o pagamento do carnê.
Por fim, mesmo que a dona-de-casa pare o pagamento, ela permanece vinculada ao INSS por 6 meses, tendo direito aos benefícios neste período, mesmo sem pagar nada à Previdência Social.
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* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.
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