Quinta, 06 Mar 2025

Atenção servidor - será que o INSS emitiu a sua CTC de forma correta?

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento crucial para quem deseja somar períodos de contribuição em diferentes regimes previdenciários, como por exemplo, quem trabalha para o Estado, mas tem período trabalhado em empresa privada, cujos recolhimentos previdenciários estão no INSS.

A CTC serve tanto para otimizar o tempo de serviço ou para garantir o direito à aposentadoria em um novo regime. Uma questão que causa muitas dúvidas é a possibilidade de emissão da CTC de forma fracionada (apenas contendo uma parte do tempo existente no regime de origem), e como proceder em caso de erros.

Por exemplo: tenho 20 anos no INSS e hoje sou servidora federal. Quero levar para o meu regime atual apenas 5 anos e deixar 15 anos no INSS para aposentar por idade. Tenho essa possibilidade?

Sim, e se trata do caso de CTC fracionada.

Afinal, o que é CTC Fracionada?

A CTC fracionada é a certidão que permite ao segurado levar apenas parte do tempo de contribuição para outro regime previdenciário. Isso é especialmente útil quando o segurado não deseja transferir todo o período contribuído ou precisa utilizar parte do tempo em outro regime.

Até mesmo porque depois de averbada em outro regime e o tempo utilizado para adquirir vantagens, tais como quinquênio, etc., não há como desaverbar.

Como conseguir a CTC fracionada?

Para conseguir a CTC fracionada, é fundamental informar ao INSS, no momento do pedido, qual período de contribuição deseja transferir e para qual regime. O sistema do INSS permite essa especificação, garantindo que a certidão seja emitida de forma correta e individualizada.

Como corrigir erros na CTC?

Erros na CTC podem gerar diversos problemas, incluindo a negativa de benefícios. Caso identifique um erro, o segurado deve seguir os seguintes passos - antes de averbar a CTC no seu regime de destino:

1. Revisão no INSS:

* Acesse o "Meu INSS" e busque o serviço de "Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição";

* Reúna a documentação que comprove o erro, como contracheques, carteira de trabalho ou outros comprovantes de contribuição;

* Solicite a correção do documento por escrito.

2. Ação Judicial:

* Se o INSS negar a correção ou demorar para atender ao pedido, o segurado pode buscar auxílio jurídico;

* Um advogado especialista em direito previdenciário poderá ingressar com uma ação judicial para obrigar o INSS a corrigir a CTC.

Erros comuns na CTC:

* Períodos de contribuição faltantes ou incorretos:

- Verifique se todos os períodos trabalhados estão registrados na CTC;

* Dados pessoais incorretos:

- Confira se o nome, CPF e demais dados pessoais estão corretos;

* Informações sobre atividades especiais:

- Caso tenha trabalhado em atividades especiais, verifique se essas informações constam na CTC;

Importância da CTC Correta

A CTC é um documento público e valioso que pode fazer a diferença na hora de se aposentar.

Certifique-se de que a sua CTC esteja correta e atualizada, evitando problemas futuros.

Recomendações

* Ao solicitar a CTC, seja preciso quanto aos períodos de contribuição que deseja transferir;

* Guarde cópias de todos os documentos utilizados no pedido da CTC;

* Em caso de dúvidas ou problemas, procure um advogado especialista em direito previdenciário para lhe auxiliar.

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.

Veja mais notícias sobre Dra. Gisele Paiva.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Quinta, 06 Março 2025

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.atibaiahoje.com.br/