Vitória para as mamães!
Uma excelente notícia para as futuras mamães!
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que trabalhadoras autônomas, contribuintes individuais, rurais e facultativas não precisam mais comprovar um período mínimo de contribuição de 10 meses (carência) para ter direito ao salário-maternidade e o Conselho de Recursos do INSS já começou a aplicar esta decisão dentro do próprio INSS.
O que mudou?
Antes, essas trabalhadoras precisavam ter contribuído para o INSS por pelo menos 10 meses para ter acesso ao benefício. Com a decisão do STF, esse requisito de carência foi eliminado. Agora, basta que a trabalhadora esteja contribuindo para a Previdência Social na data do parto para ter direito ao salário-maternidade, bastando apenas o pagamento de 1 mês.
Quem se beneficia?
A decisão do STF beneficia diretamente milhões de mulheres que trabalham por conta própria, no campo, ou que contribuem para o INSS de forma facultativa. É o caso de profissionais autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs), agricultoras, donas de casa e estudantes, por exemplo.
Por que a mudança é importante?
A eliminação da carência para o salário-maternidade representa um avanço na proteção social das mulheres, especialmente daquelas que atuam no mercado informal. A decisão garante que as mamães tenham acesso a uma renda durante o período de afastamento para cuidar dos filhos, sem se preocupar com o tempo de contribuição.
Como solicitar?
Para solicitar o salário-maternidade, a trabalhadora deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e seguir as orientações. É importante ter em mãos documentos como RG, CPF, Carteira de Trabalho e comprovantes de contribuição, além da certidão de nascimento do seu filho.
Como a decisão é do STF, o INSS vai indeferir o pedido, sendo necessário fazer recurso ou processo judicial.
Fique atenta
Prazo: O salário-maternidade pode ser solicitado até 28 dias antes do parto ou até 180 dias após o nascimento do bebê.
Duração: O benefício é pago por 120 dias (4 meses).
Valor: O valor do salário-maternidade corresponde à média das últimas contribuições da trabalhadora, não podendo ser inferior ao salário-mínimo.
A decisão do STF é uma grande vitória para as mulheres brasileiras, que agora contam com mais segurança e proteção social durante a maternidade.
Para mais informações, procure um advogado especialista.
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.
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