Você sabia que pode ter direito ao auxílio-reclusão mesmo em caso de prisão em situação de desemprego? Conheça o benefício!
Gisele Beraldo de Paiva*
O benefício de auxílio-reclusão é pago pelo INSS aos dependentes - filhos menores ou deficientes, esposa/companheira ou, na ausência deles, os pais ou, ainda, irmãos menores ou inválidos - do trabalhador que foi preso, mas que mantinha vínculo com o INSS na data da prisão.
Alguns esclarecimentos para ter direito ao benefício:
- a) O trabalhador que foi preso, além de ter vínculo com o INSS, deve ser considerado de baixa renda, segundo limites anualmente divulgados pelo governo federal;
- b) atualmente, a prisão que dá direito é apenas o regime fechado, mas até 2019, o regime semiaberto também dava direito;
- c) em caso de fuga, o benefício é suspenso, sendo necessário apresentar trimestralmente a certidão prisional para manutenção do benefício.
Entretanto, o que muita gente desconhece é que:
- a) se o trabalhador foi preso e não estava trabalhando, mas teve seu último trabalho há menos de 3 anos da data da prisão, seus dependentes podem ter direito ao benefício;
- b) se o trabalhador foi preso e já está solto, mas havia direito ao benefício pelos dependentes que desconheciam e não pediram, é possível receber o período em que ele ficou preso, desde que não tenha passado 5 anos a contar da data da soltura.
Conheça seus direitos!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.
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