Atibaia declara Estado de Calamidade Pública por falta de água
A Prefeitura da Estância de Atibaia declarou Estado de Calamidade Pública no município por 90 dias, a partir de segunda-feira (5), motivado pela falta de água para abastecimento em níveis de normalidade para as necessidades da população.
Nos últimos dias, Atibaia tem sofrido com o desabastecimento de água, causado pela falta de chuvas e pelo despejo criminoso de detritos nos córregos e rios que fornecem água à cidade, deixando a situação crítica referente à quantidade e à qualidade dos mananciais de captação de água bruta denominado "Córrego no Onofre", que apresenta níveis inferiores aos limites prudenciais e necessários. Esses problemas foram agravados pelo aumento do consumo devido ao calor recorde para o período.
No decreto Nº 9.332, que determinou o estado de calamidade, a Prefeitura estabeleceu ainda que: compete à Companhia de Saneamento Ambiental de Atibaia - SAAE, com o apoio dos demais componentes da administração direta e indireta, adotar medidas que visem reduzir o uso e eliminar o desperdício de água, amenizar os riscos de desabastecimento no município, além de estimular a redução do uso de água nos consumidores residenciais, comerciais e industriais.
Entre as medidas que poderão ser adotadas pela SAAE estão: requisitar o uso de reservatórios particulares e confiscar temporariamente de detentores lavras de mina d'água; impor medidas para racionar o uso e distribuição de água no município; usar dos órgãos públicos com poder de polícia para coibir e sancionar o uso dos recursos hídricos em desacordo com as normas de economia; e dispensar de licitação a contratação de obras, aquisição de bens, consultorias, materiais e produtos necessários às atividades de prestação de serviços.
Em caso de racionamento, a SAAE adotará providências para regularizar e manter por meios alternativos o abastecimento de água potável em hospitais e unidades de saúde e nas escolas e creches, no caso de retorno às aulas antes do término do estado de calamidade, que vai durar 90 dias e pode ser renovado por igual período, se necessário.
Confira do Decreto nº 9.332 na íntegra:
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