CASO SAULO: ENTENDA A DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Frente ao Acórdão da 2ª Instância dos desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, decretando a "perda da função pública" do prefeito Saulo Pedroso por improbidade administrativa, a Prefeitura da Estância de Atibaia informa que a decisão, alegando desvirtuamento do Consórcio Público Pró-Estrada - formado pelos municípios de Atibaia, Bom Jesus dos Perdões e Nazaré Paulista, cuja finalidade era a realização de ações e programas para a manutenção de vias públicas - é desproporcional e não guarda correlação com a atuação da Administração Municipal.
Em nota, a Prefeitura diz que não houve, na atual gestão, qualquer ação irregular na utilização da Ata de Registo de Preços nº 01/2015, celebrada por meio de licitação entre o Consórcio Pró-Estrada e a empresa Inpletus Projetos, Gerenciamento e Fiscalização de Obras Ltda., para elaboração de projetos básicos de treze escolas, parques e praças em Atibaia.
A atual administração acredita que a interpretação equivocada desenvolvida pelo Ministério Público induziu o Poder Judiciário a erro ao afirmar que houve contratação de empresa para edificação, e não projetos, enquanto os incisos do Artigo 8º do estatuto que disciplina o consórcio permitem a promoção de outras ações e programas previamente discutidos na Assembleia Geral de Prefeitos dos Municípios Associados, a quem incumbia a contratação e fiscalização das obras.
A argumentação desenvolvida pelo magistrado, afirmando que no estatuto do Consórcio Pró-Estrada não havia previsão de serviços de engenharia para edificação, reforça a tese de defesa da Prefeitura da Estância de Atibaia, de que os fatos não condizem com a realidade e com um suposto ilícito praticado, visto que a utilização da Ata de Registro de Preços foi para execução de projetos básicos, previamente aprovados em assembleia por decisão colegiada do conjunto dos membros associados do consórcio, diferentemente do que se refere a ação no tocante à edificação e reforma no âmbito da construção civil, diz a nota.
A atual administração salienta, ainda, que todo o processo licitatório para contratação da referida empresa foi instaurado perante o consórcio, com ampla divulgação, não tendo sido identificada qualquer ilegalidade pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, corte que detém a competência constitucional de averiguar as contratações do Poder Público, e que não foram obtidas vantagens materiais indevidas ou gerado prejuízo ao patrimônio público, uma decisão confirmada em primeira instância, quando o magistrado julgou improcedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público, consignando não ter configurado qualquer ato lesivo por meio do convênio público, portanto, nos termos da legislação aplicável.
A Prefeitura de Atibaia e todos os envolvidos informam que ainda não foram notificados oficialmente, mas adiantam que vão recorrer da decisão, especialmente em função da desproporcionalidade da sanção em virtude da responsabilização de Saulo Pedroso de Souza, na condição de presidente do Consórcio e de prefeito do município de Atibaia, à época, demonstrando, no decorrer do processo, que não houve qualquer ação irregular ou que destoe do que usualmente era praticado pelas administrações anteriores, razão pela qual acredita no esclarecimento dos fatos e na atuação da Justiça.
Da decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabem vários recursos. O primeiro a ser interposto deverá ser o de Embargos de Declaração e se não aceito caberá agravo. Se não obter sucesso, caberá Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça, quando pode ser alegado afronta às leis federais ou afronta à jurisprudência do Tribunal. Também pode ser interposto Recurso Extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, se houver afronta à Constituição.
O recurso especial e o extraordinário são interpostos junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, buscando a admissibilidade, que se for negada, cabe agravo.
Só então, caso a decisão da 7ª Câmara de Direito Público não for revertida por algum recurso, será tida como decisão com trânsito em julgado.
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