ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DEFINE NOVOS MEMBROS PARA A GESTÃO 2020-2024
No último domingo (6) aconteceu a
eleição do Conselho Tutelar de Atibaia, que definiu os novos membros para a
gestão 2020-2024. O processo eleitoral registrou um total de 10.213 votos entre
25 candidatos inscritos, além dos votos brancos e nulos. A eleição aconteceu na
Escola Estadual José Alvim, no Centro de Atibaia, e contou com 3.549 votantes
(cada eleitor podia votar em até cinco candidatos).
Juliana Concepcion Moreno Castillo, com 978 votos; Willian Jonas Modesto
Campos, 865 votos; Andréia Cristiane Monteiro Urquiza, 844 votos; Catiane Bueno
de Almeida, 789 votos; e Paula Regina Vitale Rios, 789 votos. Os cinco membros
titulares cumprirão um mandato de quatro anos, tendo início em janeiro de 2020.
Já os suplentes são: Rafael Ramiro Carneiro; Fábio Lopes de Oliveira; Willian
Vieira de Goes; Ana Paula Calixto Amaral; e Darci Aparecido Forão.
A apuração dos votos foi
realizada na própria E.E. José Alvim, com acompanhamento da Dra. Fabiana Kondic
Alves Lima Gomes, 5ª Promotora de Justiça, e dos próprios candidatos, que
acompanhavam a contagem dos votos por uma tela projetada no pátio da escola.
Segundo o Ministério da Mulher,
da Família e dos Direitos Humanos – MDH, o conselheiro tutelar é responsável
por um grande desafio: ajudar no enfrentamento à negligência, violência e
exploração sexual contra crianças e adolescentes.
Conforme o MDH, o Estatuto da
Criança e Adolescente determinou que cada município brasileiro tenha pelo menos
um Conselho Tutelar para cumprir essas atribuições. Já o conselheiro tem
funções importantes, como orientar crianças, adolescentes, pais e responsáveis,
requisitar serviços públicos em todas as áreas, encaminhar casos ao Poder
Judiciário e ao Ministério Público, quando necessário, e ainda recomendar que o
Estado afaste do convívio familiar qualquer criança e adolescente que estejam
sofrendo violações no ambiente da família.
Em Atibaia, o Conselho Tutelar
foi criado pela Lei Complementar nº 584/08, de 19 de dezembro de 2008, que
dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá
outras providências, e alterações. Conforme o Art. 26 da LC 584/08, o Conselho
Tutelar é um órgão permanente, autônomo e colegiado, não jurisdicional,
encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente,
composto de cinco membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos pela
comunidade local, com mandato de quatro anos, permitida uma reeleição para
igual período.
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