ESTOU COM MEDO DA REFORMA, POSSO PARAR DE PAGAR MEU INSS?
Gisele Beraldo de Paiva*
Em um momento político onde se discute uma reforma previdenciária tão pesada, na qual, segundo as regras propostas, a aposentadoria ficará cada vez mais distante, muitos trabalhadores se deparam com a seguinte dúvida: “Estou pagando meu INSS, já que não vou me aposentar mesmo, será que posso pedir meu dinheiro de volta?”.
Já vou direto à resposta, que é NÃO! Mas, por que não resgatar os valores pagos ao INSS, se não vou conseguir me aposentar, como uma previdência privada?
Justamente porque não se trata de uma previdência privada.
Pagamos o INSS porque somos obrigados por lei e não porque queremos, razão pela qual não posso solicitar a devolução de valores pagos, a não ser em casos específicos, que vamos tratar aqui.
O pagamento do INSS decorre do exercício do trabalho remunerado, é como se fosse um “imposto” pelo trabalho.
Funciona assim: Eu trabalho, e, em razão do que recebo pelo meu trabalho, pago o INSS (pela totalidade de dias trabalhados e valores recebidos). Se não pago, estou em débito com a previdência social.
A natureza é de um seguro, entretanto, do governo. Se eu não pagar, além de não ter a cobertura necessária (para eventos de incapacidade, morte, idade avançada, etc.), a receita federal pode me notificar porque estou em débito, cobrando os últimos 5 anos da dívida previdenciária.
Isto é comum para aqueles que trabalham por conta própria, pois, para os empregados, o dever de pagamento é do empregador. Assim, se houver fiscalização e cobrança da receita federal será em face dos patrões e não dos empregados.
Mas, para os chamados “autônomos”, que são responsáveis pelo seu pagamento ao INSS, poderão ser cobrados pela receita federal sim, se estiverem em débito. É o caso do pedreiro, da cabeleireira, da manicure, e da maior parte dos profissionais liberais: médico, dentista, advogado, dentre outros.
É por esse motivo que somente aquele que não trabalha fica desobrigado de pagar o INSS, pagando somente se quiser. É o chamado contribuinte facultativo. Temos como exemplo: desempregado, estudante, dona de casa, estagiário e outros.
Estes sim, se pagarem por erro podem solicitar a devolução do pagamento junto à receita federal.
Entretanto, qualquer pessoa que exerça um trabalho, por mais informal que seja, por exemplo: o vendedor de balas do farol, tem o dever legal de pagar o INSS.
Se o pagamento está sendo realizado, o trabalhador é chamado de segurado e passa a ter direito a todos os benefícios e serviços oferecidos pelo INSS, se um dia precisar utilizar, desde que atenda os requisitos para cada um deles.
Por exemplo: para o salário-maternidade, a autônoma deve ter pago, no mínimo, 10 meses de INSS, para ter direito; já para o auxílio-doença, todos os trabalhadores devem pagar, no mínimo, 12 meses, exceto para algumas doenças, listadas em lei, que isentam desta carência (pagamento mínimo).
Mas pode ocorrer casos em a que pessoa passa a vida inteira sem usar nada do INSS, seja porque não teve filho, não ficou incapaz para o trabalho, e outras ocorrências, e nem por isso pode reaver o dinheiro pago, pois como este pagamento tem a natureza de tributo, o que determina sua arrecadação é apenas a existência do trabalho, nada mais!
Resumindo: Se trabalhou tem que pagar, se não trabalhou, está isento do pagamento.
Fique por dentro de seus direitos!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Prof. Gisele Paiva. Rua Thomé Franco, nº 16 - sala 02, Centro, Atibaia - SP e Rua Capitão Manoel de Almeida Passos, nº 268 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP.
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