Prefeitura reforça obrigatoriedade do uso de máscara no transporte coletivo em Atibaia
Desde 0h do dia 27 de novembro foi retomada em Atibaia a obrigatoriedade do uso de máscaras, cobrindo o nariz e a boca, em locais destinados à prestação de serviços de saúde, incluindo seus meios de transporte (ambulância e transporte sanitário); e nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque. A medida foi publicada na Imprensa Oficial Eletrônica da Estância de Atibaia de sábado, 26 de novembro, no Decreto nº 10.182/2022. Outra conduta fundamental contra a Covid-19 é a vacinação completa, incluindo todas as doses de reforço indicadas para cada faixa etária.
A Prefeitura de Atibaia seguiu as orientações do Governo do Estado e da Prefeitura de São Paulo, que decidiram retomar a obrigatoriedade do uso de máscara no transporte público por conta do aumento dos casos de Covid-19. O Governo Estadual reiterou ainda que é fundamental que a população esteja com o ciclo vacinal completo para assegurar maior proteção contra o coronavírus.
De acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, o uso de máscara também é recomendado em locais com aglomeração de pessoas e onde o distanciamento mínimo não possa ser garantido, tais como: eventos, comemorações festivas, entre outros; e em locais fechados ou pouco ventilados. A Pasta destacou ainda que é essencial que a população se vacine contra a Covid-19 com todas as doses disponíveis para cada faixa etária, além de ser importante o reforço das medidas de higiene das mãos com água e sabão ou álcool em gel e a manutenção de cuidados de limpeza e desinfecção de ambientes.
Vacinação
Com o esquema básico (primeira e segunda doses) liberado para crianças a partir dos 3 anos e demais pessoas a partir dessa idade, a vacinação contra a Covid-19 em Atibaia, atualmente, tem acontecido da seguinte forma: 1ª dose adicional (ou 3ª dose) liberada para todas as pessoas com 12 anos ou mais; 2ª dose adicional (4ª dose) para pessoas com 18 anos ou mais; e 3ª dose adicional (5ª dose) para pessoas com imunodeficiência grave que tenham 18 anos ou mais. O intervalo para aplicação das doses adicionais é de quatro meses.
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