Domingo, 24 Nov 2024

Prefeitura de Atibaia decreta calamidade pública no município

Vista panorâmica da cidade de Atibaia. Créditos: Jornal Atibaia Hoje/Drone

A Prefeitura da Estância de Atibaia publicou, nesta quarta-feira (1º de abril), um decreto que declara estado de calamidade pública no município para enfrentamento da pandemia de Coronavírus. A medida não tem relação com o número de infectados por Coronavírus na cidade, apenas garante condições para atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal caso o município não consiga atingir as metas fiscais em razão da atual situação de emergência na saúde pública.

O Decreto nº 9.143/2020 foi publicado na edição nº 2185 da Imprensa Oficial Eletrônica da Estância de Atibaia – IOE e mantém as determinações contidas na declaração de situação de emergência do Decreto nº 9.137/2020 e demais decretos relacionados às medidas para enfrentamento da pandemia.

No novo documento publicado o Executivo lembra que em virtude das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia de Coronavírus as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o exercício de 2020 poderão ficar comprometidas, assim como as metas de arrecadação de tributos por conta da redução da atividade econômica. Além disso, o decreto considera o aumento expressivo do número de casos suspeitos no município e a necessidade de mitigação da disseminação da doença, que apresenta riscos elevados de saúde pública.

A decisão também leva em consideração a situação de emergência de saúde pública declarada pelo Decreto nº 9.137/2020; o reconhecimento de existência de calamidade pública relativo à União pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal; a necessidade de adequação, no âmbito municipal, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000; a declaração de situação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde – OMS; e a Lei Federal nº 13.979/2020, sobre medidas para enfrentamento da atual emergência de saúde pública.

Agora a Prefeitura também solicitará, junto à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o reconhecimento do estado de calamidade pública visando o atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Confira o decreto na íntegra:

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