Terça, 03 Dez 2024

A tão famosa "revisão da vida toda" vai ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal

Gisele Beraldo de Paiva*

Fato notório é que o trabalhador passa anos de sua vida sonhando com a sua aposentadoria e, quando esse momento chega, acaba se decepcionando com o valor do benefício.

Não raro há situações que cabem revisão do valor, pois o INSS erra muito no cálculo das aposentadorias.

Geralmente os erros se dão quanto ao valor das remunerações, que não são computadas de forma correta pelo INSS ou, ainda, ao tempo de contribuição, que não é considerado corretamente também. Quanto mais tempo de trabalho se tem, maior é o valor da aposentadoria.

Já quanto aos salários, se o INSS não tem, em seu sistema, os salários de todos os meses do trabalhador, o lançamento ocorre no valor de salário-mínimo, o que pode prejudicar o aposentado.

Diante de tantas revisões possíveis, se tornou famosa a REVISÃO DA VIDA TODA e é sobre ela que vou falar hoje, pois o Supremo vai julgar o direito dos aposentados no mês de junho de 2021.

Para entendê-la e saber quem tem direito é necessário voltar ao ano de 1.999, quando tivemos uma grande alteração no cálculo das aposentadorias, passando a calcular o valor apenas pelas contribuições realizadas em moeda Real, ou seja, a partir de julho de 1994. O período anterior à esta data, passou a ser computado apenas como tempo de contribuição e os valores pagos foram desprezados pela Lei 9876/99.

Assim, se o trabalhador tinha contribuições altas antes de julho de 1994 e baixas após esta data, somente as contribuições baixas computavam para o cálculo da aposentadoria, fazendo o valor despencar.

A revisão da vida toda tem por objetivo considerar as contribuições do trabalhador antes de julho de 1994, o que pode fazer a renda da aposentadoria aumentar e, em muitos casos, dobrar de valor.

A questão foi parar na justiça e o Supremo Tribunal Federal, no início de junho, vai julgar o direito. O processo já tem parecer favorável aos aposentados da Procuradoria Geral da República.

Posso ainda fazer o pedido?

Se você é aposentado há menos de 10 anos PODE SIM! Quem aposentou há mais tempo o direito já "caducou".

Quem tem direito?

Quem teve contribuições altas antes de julho de 1994, sendo necessário fazer o cálculo para saber se há o direito ou não.

Se tiver direito, recebo atrasados?

Sim, dos últimos 5 anos que antecederam o pedido de revisão.

Fique de olho e procure um especialista!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.

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