Meu LOAS foi suspenso pelo INSS, o que fazer?
Gisele Beraldo de Paiva*
O benefício de prestação continuada ao idoso e ao deficiente físico - popularmente conhecido como LOAS - é pago a todo cidadão que tenha:
- a) No mínimo 65 anos de idade; ou
- b) Deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;
- c) E que não tenham meios de sustento próprio, não recebem benefício do governo (exceto bolsa família) e nem tenham parentes (pais, filhos, irmãos solteiros, etc.) que possam sustentá-los.
Atualmente, para ter direito ao benefício, a renda, por pessoa, da família, tem que ser de até ¼ do salário mínimo nacional, ou seja, R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).
O pedido é feito ao INSS, através de canais remotos, tais como o sistema "meu inss" ou pelo telefone 135 e, para o pedido é necessário apresentar: documentos pessoais, carteira de trabalho, documentos de todos que moram na mesma casa, inclusive de renda, assim como o CADÚNICO.
Mas afinal, o que é CADÚNICO?
O cadastro único é um documento governamental, feito pela assistência social do município - no CRAS - onde se declara todos que moram na mesma casa e a renda de cada um. Também pode ser obtido junto ao site "consulta cidadão", disponibilizado pelo MDS - Ministério de Desenvolvimento Social.
Através deste documento, o INSS analisa se o cidadão tem direito - ou não - ao benefício LOAS.
A lei obriga o beneficiário de LOAS a atualizar o CADÚNICO a cada 2 anos ou sempre que houver alteração na composição familiar ou na renda.
E é aqui que muitas vezes ocorre a suspensão do benefício:
1. Se o beneficiário DEIXAR de atualizar, o benefício é suspenso;
2. Se o beneficiário NÃO TIVER MAIS as condições que ensejaram a concessão do LOAS, o benefício também é suspenso e depois cessado.
Ou seja, o LOAS não é um benefício vitalício - para a vida toda - ele é mantido APENAS enquanto existirem as condições que dão direito ao recebimento. Se as condições mudarem, ele será suspenso e cessado.
Imaginemos uma situação:
Maria tem 68 anos e recebe LOAS idoso. Quando o benefício foi concedido ela morava sozinha. Seu filho, Manoel, solteiro, passou a morar em sua casa em 2021, e possui renda de 2 salários-mínimos.
Neste caso, o LOAS será cessado, pois Manoel passou a fazer parte da família e deverá ser incluído no CADÚNICO. Como a renda por pessoa é maior que ¼ do salário-mínimo (no caso é de 1 salário mínimo por pessoa), não há mais direito ao benefício.
Importante: Se a Maria não atualizar o CADÚNICO, assim que seu filho passar a morar com ela, terá que devolver todo o período de benefício que recebeu e não informou ao CRAS que o filho morava com ela.
Então cuidado e fique atento à Lei - Lei 9.872/93!
Informação é poder!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.
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