O efeito da pandemia nas pequenas empresas - soluções tributo-previdenciárias
Gisele Beraldo de Paiva*
O impacto da pandemia no cenário empresarial é gritante, muitas empresas fecharam as portas e outras, para que isso não acontecesse, demitiram muitos empregados.
Por conta disso, já em 2020, o governo anunciou um pacote de medidas no intuito de ajudar as empresas, permitindo redução de salário e de jornada de trabalho, para evitar demissões em massa, mas a verdade é que esta medida não é suficiente para segurar a crise instaurada pela pandemia.
Entretanto, o que muitos não sabem, é que é POSSÍVEL REALIZAR RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO, mesmo na pandemia, principalmente para as pequenas empresas, tributadas pelo sistema SIMPLES, e dos ramos mais afetados, tais como: casa de shows, perfumarias, adegas, pet shops, centros automotivos, revenda de baterias, bares, adegas e outros, quanto à um tributo social (de origem previdenciária - destinado à previdência social, assistência social e saúde) chamado PIS/COFINS, possibilitando ao pequeno empresário obter um "folego" durante e mesmo após a pandemia.
Mas este procedimento não foi criado por conta da pandemia não, sendo possível reaver valores de períodos passados da sua empresa.
O procedimento é feito junto à Receita Federal e a devolução poderá chegar ao valor pago deste tributo dos últimos 5 anos.
E por que isto é possível?
Porque este tipo de tributo, sobre diversos produtos comercializados pelos estabelecimentos acima citados, já foram tributados na indústria ou no importador e não poderiam ser novamente tributados na venda, o que faz ocorrer uma "dupla tributação", que possibilita a solicitação da devolução e, por hora, uma recuperação de crédito em um momento crucial para as pequenas empresas.
Isto é feito de forma automática pela contabilidade ou pela Receita Federal?
Não, o pagamento em duplicidade e a devolução não é identificada e feita de forma automática pela Receita ou mesmo pela contabilidade, simplesmente porque é necessário a análise de produto por produto, lançado na nota de venda, dos últimos 5 anos, o que acarreta um trabalho "de formiguinha" que precisa ser analisado por especialista em tributo social, ou seja, de direito previdenciário.
A devolução é realizada de forma administrativa, ou seja, não é necessário ingressar com ação judicial, o que evita ao pequeno empresário, neste momento de crise mundial, ter maiores gastos para obter sua recuperação de crédito de PIS/COFINS, tão crucial para a manutenção de sua atividade durante e pós-pandemia.
Informação é poder!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.
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