Os direitos de quem foi infectado pelo Coronavírus
Gisele Beraldo de Paiva*
O coronavírus é uma grave doença e encontra-se fazendo parte da nossa realidade, pois não podemos viver em isolamento 24h/dia e 7 dias/semana.
Uma vez infectados há complicações na saúde que nos levam à uma incapacidade laboral temporária, impedimento, por dias ou meses, a realização de nossa profissão.
Neste caso, a lei do INSS prevê que os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho pelo empregado é o empregador que paga o salário e, a partir do 16º, é o INSS que assume o pagamento, através da concessão do auxílio-doença.
Como as agências do INSS já voltaram a funcionar, como faço meu pedido de auxílio-doença?
No momento em que as agências estavam fechadas, foi criada uma lei específica, determinando que os atestados médicos de afastado do trabalho, com indicação de prazo de afastamento, deverão ser apresentados via internet, no site "meu inss", junto com o RG, CPF e comprovante de endereço do trabalhador.
No site citado, deverá ser acessado o link "auxílio-doença com atestado médico" para envio dos documentos, e o trabalhador terá seu atestado analisado à distância.
Se for aprovado o pedido de afastamento, o trabalhador receberá, de imediato, uma antecipação no valor de 1 salário mínimo, a qual será paga pelo período constante no atestado médico e até que as agências do INSS reabram para ser realizada a perícia médica de forma presencial.
Se o pedido for indeferido, o trabalhador poderá apresentar recurso ao próprio INSS, no prazo de 30 dias, ou fazer um novo pedido, de acordo com os motivos de indeferimento, ou, ainda, realizar seu pedido na justiça.
Este sistema continua sendo disponibilizado ao cidadão, como uma forma de não necessitar ir ao INSS para fazer a perícia médica.
Entretanto, com o retorno das agências, as perícias também voltaram a ser marcadas, sendo que:
a) O cidadão pode optar por fazer o pedido à distância, juntando o documento médico pelo portal "meu inss" e ele será analisado sem perícia médica;
b) Ou, pode optar por fazer a perícia médica diretamente no INSS, agendando com antecedência pelo sistema "meu inss".
Qual a diferença?
A análise do pedido à distância, se for favorável, o pagamento será sempre de 1 salário mínimo e quase sempre por apenas 30 dias.
Já a perícia presencial, se for favorável, o prazo de concessão pode ser maior e o pagamento será de acordo com a média salarial do segurado.
Informação é poder!!!!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.
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