Reabilitação profissional, serviço feito pelo INSS. Você sabe o que é e como funciona?
Gisele Beraldo de Paiva*
A reabilitação profissional é um serviço feito pelo INSS que tem por objetivo oferecer aos segurados que estão incapacitados para o trabalho, os meios de reeducação ou de readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho, em função compatível com suas limitações.
Estas limitações podem ser acarretadas por um acidente ou pela aquisição de uma doença - que pode ser (ou não) do trabalho - que ocasione, no trabalhador, uma impossibilidade de continuar trabalhando na mesma função de antes da aquisição da doença ou da ocorrência do acidente.
A reabilitação é uma determinação do perito do INSS, sempre que esteja em andamento um pedido de benefício por incapacidade: auxílio por incapacidade laborativa (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
O atendimento para reabilitação profissional ocorrerá inicialmente em uma agência do INSS e será feito por profissionais que atuam na condução do processo de reabilitação, avaliando e orientando os reabilitando aos serviços: médico e assistente social.
O processo de reabilitação profissional pode durar meses ou anos e pode ser feito apenas com avaliação médica ou social ou pela realização de cursos e de treinamentos determinados pelo INSS.
Durante todo o período de reabilitação profissional, o trabalhador está recebendo o benefício por incapacidade, não podendo haver suspensão, exceto se o segurado não comparecer às convocações do processo de reabilitação.
Após a conclusão desse processo, o INSS emitirá um certificado de reabilitação profissional, o qual será necessário para a contratação ou readequação no mercado de trabalho, inclusive indicando as atividades que o segurado poderá exercer.
Vale ressaltar que o processo de reabilitação compreende também o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e de locomoção quando necessário, visto se a pessoa tiver perda ou redução da capacidade funcional de seu membro, assim como o reembolso de despesas de locomoção para a realização do processo em outra cidade, se necessário for.
Trata-se de um processo extremamente necessário para que o trabalhador possa ser recolocado ao mercado de trabalho com eficiência e possibilidade de ganho financeiro.
Acaso a reabilitação seja ineficaz e o INSS cesse o benefício, o trabalhador deverá ingressar com pedido judicial de restabelecimento do seu beneficio por incapacidade até que a reabilitação seja finalizada com êxito.
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* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/94012-1744.
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