Revisão da vida toda: Cuidados que todo trabalhador deve ter antes de fazer o pedido
Gisele Beraldo de Paiva*
A revisão da vida toda foi julgada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, e, mesmo que a decisão ainda não tenha se tornado definitiva, possibilitou a retomada das ações judiciais que aguardavam esta decisão.
Sim, os processos - que estavam parados - voltaram a andar e possibilitou, ainda, para quem não tinha feito o pedido, a ingressar com a ação.
Recentemente, o INSS disponibilizou uma "aba" específica no sistema "meu inss" para a realização do pedido, o que possibilita aos segurados realizarem diretamente o pedido, via sistema, antes de procurar a justiça.
Todavia, alguns cuidados devem ser tomados, para que o "tiro não saia pela culatra", ou seja, ao invés de ter seu benefício aumentado, se o aposentado, fizer o pedido sozinho e sem análise prévia por um especialista, poderá ter o valor do seu benefício reduzido.
E como evitar isso?
Vou listar alguns cuidados que se deve ter:
1. Nem todo mundo tem direito a esta revisão - somente quem se aposentou há menos de 10 anos e tinha salários altos antes de julho/1994 pode ter direito a esta revisão;
2. Necessário fazer cálculos prévios - se você se enquadra na condição acima, é necessário refazer o cálculo da concessão da aposentadoria, incluindo os salários anteriores a julho/94, para verificar se haverá aumento real na sua renda, pois, em caso contrário, ou seja, se a renda diminuir, não se deve fazer o pedido, sob pena do INSS aplicar a revisão e reduzir a aposentadoria;
3. Ao fazer o pedido sozinho, o INSS poderá verificar irregularidades ocorridas na concessão do benefício e diminuir ou até cessar o benefício do segurado - por esta razão, é necessária toda a análise prévia do caso, antes do pedido;
4. Se o segurado não fizer prova dos salários recebidos e que, por ventura, não aparecem no CNIS (Cadastro Nacional do Seguro Social), o INSS computará o valor de salário mínimo da época como salário e o que poderá diminuir sua renda de aposentadoria;
5. Ao incluir documentos novos no seu pedido (tal como vínculo empregatício que não foi computado ou salário que não aparece no CNIS - Cadastro Nacional do Seguro Social), poderá perder o direito aos atrasados da revisão (limitados à 5 anos, a contar da data da concessão da aposentadoria).
Por fim, toda cautela é necessária ao fazer este pedido e, para evitar qualquer "dor de cabeça", procure um especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso.
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/94012-1744.
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